A Agenda 21 é um dos documentos-chave aprovados na "Conferência do Rio" - Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, CNUAD, realizada no Rio de Janeiro em 1992 - e constitui um ousado e abrangente programa de ação com o objetivo de promover, à escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, conciliando proteção ambiental com justiça social e eficiência económica. No capítulo 36 da Agenda 21 afirma-se que a educação é essencial no rumo ao desenvolvimento sustentável, assumindo-se o modelo definido no Relatório Brundtland: "um modelo de desenvolvimento que permite às gerações presentes satisfazer as suas necessidades sem que com isso ponham em risco a possibilidade de as gerações futuras virem a satisfazer as suas próprias necessidades."
Dando sequência aos trabalhos neste âmbito, que nos anos anteriores puseram ênfase na educação ambiental, foram-se multiplicando iniciativas e organizações que deram eco a esta afirmação, tanto ao nível nacional como ao nível internacional, sendo de destacar o papel da própria Organização das Nações Unida, ONU.
Um outro documento-chave dessa mesmo Conferência de 1992 foi a Declaração do Rio, cujo Princípio 10 tem servido de diretriz para os trabalhos levados a cabo nos vários países, também em Portugal, sobre acesso à informação, participação pública em processos de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente. Afirma esse Princípio:
"As questões ambientais são melhor tratadas com a participação, ao nível apropriado, de todos os cidadãos implicados. Ao nível nacional, cada indivíduo deverá:
- ter um acesso adequado à informação relativa ao ambiente que seja detida pelas autoridades públicas, incluindo informação sobre materiais perigosos e atividades nas suas comunidades,
- e a oportunidade de participar nos processos de decisão.
Os Estados devem:
- facilitar e estimular a consciencialização e a participação do público
- através de uma disponibilização ampla de informação.
Deverá ser garantido:
- um acesso efetivo aos procedimentos judiciais e administrativos, incluindo à reparação e remediação."
Este princípio, também refletido na Convenção de Aahrus, está presente em diversos pontos da Declaração Final “The Future We Want” resultante dos trabalhos da conferência internacional realizada 20 anos mais tarde, a Conferência Rio + 20 - Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, Rio de Janeiro, 2012, em particular cf. parágrafo 43.
Em Setembro de 2015, foi adotada pelas Nações Unidas a nova agenda do desenvolvimento global 2030, explicitada nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que vieram substituir os anteriores Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM).
Em 2017 foi editado em português o documento “Educação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: objetivos de aprendizagem”. O objetivo desta publicação, da responsabilidade da UNESCO, é ser um guia para profissionais da educação sobre o recurso à Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS) na aprendizagem para os ODS e, consequentemente, contribuir para a realização dos ODS. O guia identifica objetivos de aprendizagem indicativos e sugere temas e atividades de aprendizagem para cada ODS. Apresenta também métodos de implementação em diferentes níveis, desde a formulação de cursos até estratégias nacionais.