A Convenção de Estocolmo foi adotada em 22 de maio de 2001, e está em vigor desde 2004, tem em vista reduzir e eliminar a produção, o uso e as libertações de POP, em combinação com o Protocolo de Arhus sobre POP (protocolo POP), criado sob os auspícios da Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância – CLRTAP.
A União Europeia é parte da Convenção de Estocolmo desde 22 de maio de 2001, e está fortemente empenhada na implementação destes instrumentos, os quais se encontram vertidos no aquis comunitário por via do Regulamento (UE) n.º 2019/1021, relativo aos poluentes orgânicos persistentes (Regulamento POP).
Portugal é uma Parte da Convenção desde 2004, por via do Decreto n.º 15/2004, de 3 de junho.
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