No Regime Geral de Gestão de Resíduos são definidas obrigações para os produtores de resíduos, com vista à sua adequada gestão.
A gestão de resíduos integra as atividades necessárias para controlar os resíduos desde a sua origem até ao seu destino final, incluindo a sua recolha, transporte e tratamento, seja por valorização ou eliminação.
Estas atividades têm como objetivo a gestão sustentável dos materiais, de modo a assegurar uma utilização racional dos recursos naturais e reduzir a pressão sobre os ecossistemas, a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente e da saúde humana. A gestão de resíduos promove os princípios da economia circular e reduz a dependência de recursos importados, proporcionando novas oportunidades económicas e contribuindo para a competitividade a longo prazo.
A gestão dos resíduos tem como princípio a hierarquia dos resíduos: prevenção, reutilização, reciclagem, valorização e eliminação. Este princípio define as prioridades em termos de ação, de políticas e de legislação de resíduos.
Outro princípio da gestão de resíduos é que a responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respetivos custos, cabe ao produtor inicial dos resíduos, podendo esta responsabilidade ser alargada, por lei, ao produtor do produto que deu origem aos resíduos e partilhada pelos distribuidores desse produto. Este princípio não se aplica aos resíduos urbanos, cuja gestão é assegurada pelos sistemas municipais ou multimunicipais.
As operações de gestão de resíduos são reguladas e sujeitas a licenciamento e decorrem em instalações adequadas que asseguram um nível elevado de proteção do ambiente e da saúde pública, preferencialmente em território nacional e próximas do local de produção dos resíduos.
A APA, enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), enquanto Autoridades Regionais dos Resíduos, licenciam e acompanham as operações de gestão de resíduos. As normas técnicas para a gestão de resíduos são emitidas pela APA.
Todas as pessoas e entidades que produzam resíduos devem contribuir para a prevenção de resíduos e para garantir a sua separação, de forma a possibilitar a recolha seletiva dos resíduos e posterior valorização.
Para avaliar o cumprimento dos requisitos legais previstos na legislação de resíduos, a APA realizou no dia 19 de janeiro 2024 uma sessão de esclarecimentos aos auditores, com os seguintes temas:
- Mecanismos de Desclassificação de Resíduos
- MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos
- Responsabilidade Alargada do Produtor e Representante Autorizado
Legislação
O Regime Geral de Gestão de Resíduos encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui.