Os Fluxos Específicos abrangidos são os seguintes:
- Embalagens e resíduos de embalagens (ERE)
- Óleos lubrificantes usados (OU)
- Pneus Usados (PU)
- Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)
- Resíduos de Pilhas e Acumuladores (RPA)
- Veículos em Fim de Vida (VFV)
São ainda objeto de registo, a partir de 6 de janeiro de 2023, os seguintes produtos de acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2022, de 9 de dezembro:
- Produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico.
Estão disponíveis no SILiAmb novos produtos - artes de pesca, copos de plástico – mas o registo destes produtos apenas é obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2024 de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2022 de 9 de dezembro