Passar para o conteúdo principal

Combustíveis de aviação sustentáveis (SAF)

O Regulamento (UE) 2023/2405 relativo à garantia de concorrência equitativas para um transporte aéreo sustentável (designado por ReFuelEU Aviação) aplica-se aos operadores de aeronaves comerciais, aos aeroportos da União e às respetivas entidades gestoras dos aeroportos da União, e aos fornecedores de combustíveis para aviação.

Em Portugal a Autoridade Competente para a aplicação deste regulamento é a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).

 

No âmbito da Task Force Aviação foi desenvolvido um guia técnico sobre a documentação necessária para os pedidos de certificação associados aos biocombustíveis sustentáveis para a aviação no âmbito do regime CELE.

 

Mecanismo de Incentivo

A Diretiva CELE prevê um mecanismo de incentivo para os operadores de aeronaves que utilizem combustíveis de aviação sustentáveis e de outros combustíveis de aviação não derivados de combustíveis fósseis através da atribuição de, no máximo, 20 milhões de licenças de emissão, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2030.

O objetivo de financiar os combustíveis sustentáveis para a aviação pelo regime CELE é incentivar a utilização de SAF pelos operadores.

Prevê-se uma revisão do financiamento dos SAF na Diretiva CELE em 2028.

Está em discussão, um documento sobre as regras para o cálculo anual da diferença de preço entre os combustíveis elegíveis e o querosene fóssil e para a atribuição de licenças de utilização de combustíveis elegíveis para a Aviação.

Regimes voluntários reconhecidos pela Comissão

Os regimes voluntários estabelecem normas para a produção de combustíveis e gases sustentáveis verificando se cumprem os critérios de sustentabilidade da EU e podem ser consultados aqui.

Logos dos Parceiros