A estrutura e conteúdo dos elementos a apresentar à Autoridade de AIA, nomeadamente a relativa à implementação das medidas e condicionantes ambientais estabelecidas na DIA ou na DCAPE, devem obedecer às normas técnicas constantes no Anexo V da Portaria n.º 395/2015, de 4 novembro.
Os Relatórios de Monitorização e outros documentos produzidos no âmbito da pós-avaliação devem ser apresentados em número de exemplares e em suporte digital em conformidade com os Requisitos Técnicos definidos para o efeito.
A documentação associada à Pós-Avaliação e a remeter à Autoridade de AIA deve ser acompanhada de Nota de Envio.
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