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O que é o PRTR?

A sigla PRTR significa “Pollutant Release and Transfer Register”, em português "Registo de Emissões e Transferências de Poluentes".

O PRTR é uma base de dados ou inventário de substâncias químicas e/ou poluentes potencialmente perigosos, libertados por alguns tipos de estabelecimentos de produção, para o ar, a água e o solo e resíduos transferidos para fora do local, para valorização ou eliminação. 

 

No que se refere às obrigações de reporte, informa-se que os dados a recolher em cada  ano são referentes à atividade do ano anterior.

Aquando da abertura do período de reporte é enviado um email automatico aos operadores associados a estabelecimentos com abrangência PRTR. Para ter a certeza que recebe este email confira se os dados no SILiAmb (especialmente o endereço de email) estão atualizados, tanto ao nível do “Utilizador” como do “Estabelecimento”.

Caso seja operador PRTR ou LCP e detete algum erro nos valores submetidos em anos anteriores, por favor contacte PRTR@apambiente.pt, indicando o nome e código APA do estabelecimento ou do Formulário e o NIPC.

 

NOVIDADES PRTR

  • Encontra-se disponível para consulta publica o rascunho do relatório de implementação do Protocolo PRTR em Portugal. Participe e deixe os seus comentários aqui.
  • Foi publicada a 24 de abril de 2024 o Regulamento 2024/1244 do Parlamento Europeu e do Conselho que vem alterar o PRTR, e que é de aplicação obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2028, o que significa que os dados de 2027 já serão recolhidos segundo este novo regulamento. De entre as diversas alterações salienta-se:
    • Alteração do nome de PRTR para Portal das Emissões Industriais - PEI (em inglês IEPR)
    • Melhor alinhamento com a Diretiva Emissões Industriais, sendo que todas as instalações abrangidas pela Diretiva são também abrangidas pelo novo PEI;
    • Recolha de informação relacionada com o consumo de água, energia e matérias-primas relevantes;
    • Facilitar a inclusão de novas atividades e poluentes e alteração dos limiares de aplicação.

 

Reporte PRTR + LCP relativo ao ano de 2023

Informa-se que o formulário para recolha da informação relativa ao ano de 2023 esteve aberto até 07 de junho de 2024.

A recolha de dados decorreu sem problemas de maior tendo sido rececionados 863 formulários.

Decorre agora a validação dos dados por parte das entidades competentes.

Submissão de formulários ao longo do tempo

 

Caso detete algum erro no seu formulário, por favor envie um email para PRTR@apambiente.pt, indicando o nome e código APA do estabelecimento ou do Formulário e o NIPC.

Este ano entrou em força a Decisão de Execução 2022/142 da Comissão relativa à de comunicação de informações sobre o volume de produção (capacidade efetivada de produção). Este fato obrigou à alteração das unidades a utilizar para o reporte da capacidade efetivada da atividade PRTR. Foi enviado um email aos operadores que pode ser consultado aqui e na página de Apoio SILiAmb.

Esta alteração das unidades apenas se aplica a reportes PRTR!

Pode ainda encontrar mais informação sobre este e outros assuntos na zona de perguntas frequentes PRTR +LCP da página de apoio SILiAmb.

 

Para mais informações consulte o Apoio ao SILiAmb ou contacte-nos através do email PRTR@apambiente.pt. 

 

Esta obrigação encontra-se regulamentada nos Decretos-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho e n.º 6/2011, de 10 de janeiro.

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