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Os halons incluem o Bromoclorodifluorometano (CF2BrCl) conhecido por halon-1211, o Bromotrifluorometano (CF3Br), conhecido por halon-1301 e o Dibromotetrafluoroetano (C2F4Br2), conhecido por halon-2402 e os seus isómeros. São substâncias utilizadas como extintoras de incêndios em aeronaves e a sua utilização e colocação no mercado apenas está autorizada para um conjunto de utilizações críticas previstas no anexo V do Regulamento (UE) n.º 2024/590, de 7 de fevereiro.

Os halons já deixaram de ser necessários para proteger contra incêndios equipamentos de conceção nova e instalações novas pois já existem substâncias alternativas. Não obstante, para equipamentos já fabricados e existentes, e cuja ciclo de vida útil ainda está a decorrer, por exemplo um avião ou um helicóptero, continuam a ser necessários extintores e sistemas de proteção contra incêndios utilizando halons, uma vez que foi no pressuposto de utilização destas substâncias que essas aeronaves foram desenhadas e concebidas não sendo possível qualquer alteração no decorrer da sua vida útil.

Para estas substâncias e usos críticos estão estabelecidas regras para a sua eliminação progressiva com a fixação, para cada uso, de data-limite, posteriormente à qual deixará de ser considerada crítica a utilização de halons em extintores ou sistemas de proteção contra incêndios para qualquer equipamento ou instalação existente e para equipamentos fabricados. A utilização de halons deixará de ser permitida a partir da data-limite e todos os extintores e sistemas de proteção contra incêndios a halons deverão ser substituídos, reconvertidos ou retirados definitivamente de serviço até essa data.

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