O Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) é um sistema de informação que permite o registo, a submissão e o armazenamento de dados relativos à produção e gestão de resíduos, produtos colocados no mercado abrangidos por legislação relativa a fluxos específicos de resíduos, resíduos abrangidos pelos regimes de desclassificação.
O SIRER é composto pelos seguintes módulos que permitem dar resposta às diferentes obrigações de registo e de reporte, nomeadamente:
- MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos: a preencher por produtores, transportadores, comerciantes/corretores e operadores de tratamento de resíduos, desde que abrangidos pela obrigação legal
- MRRU - Mapa Registo de Resíduos Urbanos: a preencher pelas entidades responsáveis pelos sistemas municipais e multimunicipais de resíduos urbanos
- SILOGR – Sistema de Informação de Operadores de Gestão de Resíduos: um diretório de destinos autorizados para o tratamento dos resíduos
- MTR-LV – Movimentos Transfronteiriços de Resíduos «Lista Verde»: Desmaterialização dos formulários Anexo VII, apenas para saídas de Portugal
- MTR-LL – Movimentos Transfronteiriços de Resíduos «Lista Laranja»: Desmaterialização dos movimentos das notificações MTR
- e-GAR – Desmaterialização das Guias de Acompanhamento de Resíduos
- RP – Registo de Produtores do Produto abrangidos por fluxos específicos
- REG – Registo de Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos e de Sistemas Individuais
- SNECD - VFV - Sistema Nacional de Emissão de Certificados de Destruição de Veículos em Fim de Vida
- Declaração de subproduto
- Prevenção de resíduos
Este sistema está integrado no SILIAMB (Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente) e permite o registo de entidades e pessoas, a submissão e transmissão de dados e a consulta de informação.
O reporte de dados por parte dos intervenientes e devido acompanhamento e validação por parte da administração consubstancia um procedimento essencial para a gestão de resíduos.
A informação reportada à administração em matéria de resíduos, nomeadamente quantidades, encaminhamento, tratamento aplicado, é da maior relevância para um adequado acompanhamento da realidade nacional, sendo essa informação, e monitorização de comportamentos, a base para um adequado planeamento nacional e para a avaliação das políticas públicas implementadas e eventual necessidade de reformulação das mesmas.
Adicionalmente, a informação reportada permite também um acompanhamento próximo do desempenho dos intervenientes na área, sejam produtores de resíduos, operadores de tratamento e sistemas municipais ou multimunicipais de recolha e/ou tratamento de resíduos, com o intuito de aferição de cumprimento de obrigações legais, metas e determinação de taxa de gestão de resíduos.
Os dados reportados a nível do SIRER são fornecidos pela APA ao Instituto Nacional de Estatística (INE), constituindo a base para as estatísticas nacionais sobre resíduos, assim como às entidades inspetivas e fiscalizadoras em matéria de resíduos.
Legislação
A obrigação legal de inscrição no SIRER e reporte de dados decorre dos artigos 97.º e 98.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
A Portaria n.º 20/2022 de 5 de janeiro introduz o novo Regulamento SIRER.