A DSUP abrange todos os copos e não só os considerados embalagens.
De acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2022, de 9 de dezembro, as condições técnicas específicas aplicáveis aos copos para bebidas não embalagem, referidos no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, são publicitadas nos sítios de Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas.
Para consultar estas condições técnicas específicas, clique aqui.