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Os Organismos de Avaliação e Certificação de pessoas singulares e/ou de empresas, para os setores de aquecimento, ventilação, ar condicionado, refrigeração e proteção contra incêndio, são entidades acreditadas pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC).

Na ausência de organismos de avaliação e certificação acreditados, podem os mesmos ser designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da formação profissional, sob proposta da APA.

Os organismos que avaliam e certificam as pessoas singulares que procedem a intervenções em comutadores elétricos que contêm gases fluorados com efeito de estufa são organismos que, cumulativamente:

  • Fabriquem ou utilizem comutadores elétricos ou possuam experiência na normalização setorial ou formação profissional no domínio eletrotécnico;
  • Cumpram os requisitos estabelecidos nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2066;
  • Sejam como tal reconhecidos pela APA. 

 

Os organismos que atestam pessoas singulares que procedem a intervenções em sistemas de ar condicionado que contêm gases fluorados com efeito de estufa, instalados em veículos a motor, têm que:

  • Ser certificados pela Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) na área de formação que enquadra o setor de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração,
  • Apresentar um requerimento à APA, que analisa e avalia o mesmo e procede à designação da entidade por um período a determinar caso a caso.

 

O requerimento para reconhecimento dos organismos acima referidos poderá ser solicitado à APA através das minutas disponibilizadas abaixo e da junção da documentação necessária.

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