Em 1997 foi adotado o Protocolo de Quioto, no âmbito do qual a Comunidade Europeia se comprometeu a reduzir as suas emissões de GEE (gases com efeito de estufa), categoria na qual se inserem os gases fluorados.
Neste seguimento, foi publicado o Regulamento (CE) n.º 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa, bem como os respetivos regulamentos de desenvolvimento. O Regulamento (CE) n.º 842/2006 foi revogado pelo Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril.
O Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa.
O novo Regulamento (UE) 2024/573, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, veio alterar a Diretiva (UE) 2019/1937 e revogar o Regulamento (UE) n.º 517/2014.
Declaração de Retificação n.º 3-A/2018, de 29 de janeiro (retifica o Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro)
Requisitos de certificação
O Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, de 17 de novembro, estabelece os requisitos para a certificação de pessoas singulares no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados que contêm gases fluorados com efeito de estufa e para a certificação de empresas no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa).
O Regulamento (CE) n.º 304/2008, de 2 de abril estabelece os requisitos para a certificação de empresas e pessoal no que respeita aos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores que contêm determinados gases fluorados com efeito de estufa.
O Regulamento de Execução (UE) 2015/2066, de 17 de novembro estabelece os requisitos para a certificação de pessoas singulares que procedam à instalação, assistência técnica, manutenção, reparação ou desativação de comutadores elétricos que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou à recuperação destes gases de comutadores elétricos fixos.
O Regulamento (CE) n.º 307/2008 da Comissão, de 2 de abril estabelece os requisitos para os atestados de formação do pessoal no que respeita aos sistemas de ar condicionado instalados em determinados veículos a motor que contêm gases fluorados com efeito de estufa.
O Regulamento (CE) n.º 306/2008 da Comissão, de 2 de abril de 2008, que estabelece os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação do pessoal que procede à recuperação de determinados solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa dos equipamentos que os contêm
O Regulamento de Execução (UE) 2015/2065, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, o modelo a que deve obedecer a notificação dos programas de formação e de certificação dos Estados-Membros.
Obrigatoriedade de certificação para empresas: clarificação
A obrigatoriedade de certificação para empresas prevista no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, aplicar-se-á apenas para as situações em que haja prestação de serviços para terceiros.
Esta interpretação resulta da aplicação direta do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, n.º 2 do artigo 2.º: “O presente regulamento é igualmente aplicável às empresas que executam as seguintes atividades (instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento), no respeitante aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas, para outras partes”.