Os produtores/embaladores abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem registar-se seguindo os passos:
- Passo 1 - Registo no SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso) - https://siliamb.apambiente.pt
- Passo 2 - Enquadramento de produtor/embalador ou de representante autorizado
- Passo 3 – Submissão de declarações anuais (correção e estimativa), respeitantes aos produtos enquadrados, até 31 de março.
Atendendo à alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, no que se refere ao Enquadramento das embalagens de produtos industriais/profissionais, não reutilizáveis, o prazo de submissão de 31 de março é prorrogado até 30 abril de 2024.
Assim, em 2024 os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 30 de abril de 2024:
- ‘Declaração Produtor Correção 2023’ para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2023;
- ‘Declaração Produtor Estimativa 2024’ para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2024.
Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 30 de abril de 2024:
- ‘Declaração RA Correção 2023’;
- ‘Declaração RA Estimativa 2024’.