Portugal, como Parte da Convenção de Aahrus, deve periodicamente, de três em três anos, elaborar um relatório sobre a sua implementação nacional - NIR (National Implementation Report).
Desde a entrada em vigor desta Convenção já foram efetuados quatro relatórios: 2005, 2008, 2011 e, em 2014, o quarto relatório (Versão PT; Versão ENG)
A elaboração do relatório de 2014 decorreu durante o segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014, seguindo uma metodologia e modelo semelhantes aos do relatório anterior.
RESUMO DA CONSULTA E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
Tal como previsto na metodologia, em 2013/2014 houve duas fases de consulta na elaboração do 4º Relatório de Implementação Nacional da Convenção de Aahrus, sobre um texto inicial que se baseou no relatório anterior de 2011.
Entre o final de Agosto e 30 de Dezembro de 2013 procedeu-se a uma primeira fase de consulta direta de organismos da administração central e regional do Estado (34 no total), tendo-se obtido 17 contribuições.
Entre o final de Março e 30 de Abril de 2014 seguiu-se uma segunda fase de consulta pública da versão preliminar elaborada, tendo também sido consultados, além dos organismos anteriores, o CNADS e o CNA, a CADA, as ONGA e o público em geral (via website da APA e rede social Facebook – página “Cidadania e Ambiente”); durante esta 2ª fase foram obtidas, no total, 24 contribuições.
As contribuições dos organismos da administração central e regional do Estado foram, em relação ao nº de organismos consultados, 50% na 1ª consulta e 68% na 2ª consulta, tendo também sido recebida uma contribuição individual e nenhuma da parte das ONGA.
Um resumo destas contribuições encontra-se aqui.
Os contributos e comentários recebidos durante estes períodos foram analisados, ponderados e, na sua maioria, inseridos oportunamente no texto.
O processo alongou-se mais tempo do que o proposto pelo Secretariado da Convenção, em grande parte devido às profundas mudanças organizacionais dos organismos da Administração central e regional do Estado ocorridas no nosso País durante este último ano.
Agradecemos, também neste espaço, toda a colaboração recebida.
METODOLOGIA
O 4º Relatório de Implementação Nacional seguiu o modelo pré-definido pelo Secretariado da Convenção na CEE/ONU, seguindo o articulado do texto legal da Convenção e, consequentemente, os seus três “pilares”: acesso à informação, participação do público em processos de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente.
A metodologia esteve fundada em processos transparentes e participativos, cujas linhas diretrizes se encontram sintetizadas no site da CEE/ONU.
O Relatório foi elaborado tendo como base de trabalho o relatório anterior, tendo sido acrescentado uma última questão relativa ao acompanhamento do cumprimento (XXXVII. Follow-up on issues of compliance).
O documento base de trabalho foi disponibilizado no final de Julho no site da APA em formato digital (clique AQUI para obter o 1º "draft" - versão zero, de Julho de 2013), sendo sujeito a atualização por cada um dos organismos consultados utilizando a ferramenta “track changes” do processamento de texto Word. Foram ressaltadas as informações novas sem que, contudo, se perdesse o enquadramento global. Foram referidas:
- medidas legislativas, regulamentares e outras tomadas para implementar a Convenção
- emendas significativas na legislação, regulamentos e instruções/guias oficiais
- introdução de diferentes interpretações oficiais
- a sua implementação na prática:
- medidas práticas,
- circulares administrativas
- determinações institucionais
- capacitação
- alocações orçamentais
(O anexo do principal documento orientador facilita a interpretação destes tópicos e a lista dos assuntos a ter em consideração).
O 2º "draft" do relatório - versão preliminar, de Março de 2014, esteve em consulta pública desde o final de Março até 30 de Abril de 2014, sendo sujeito a atualização por cada um dos organismos. Esta segunda consulta foi mais ampla que a primeira, tendo abrangido a sociedade civil - nomeadamente ONGA e público em geral -, e órgãos consultivos como o CNADS e o CNA, contando ainda com a revisão da CADA.
CALENDARIZAÇÃO
Com algum desfasamento de datas em relação ao sugerido pela CEE/ONU, seguiram-se os passos indicados pelo Secretariado da Convenção:
PROCESSO |
PERÍODO DE TEMPO |
DATAS |
Consulta nacional sobre o conteúdo do relatório (1º draft - versão zero) |
2 meses (5 meses) |
1 agosto a 30 setembro 2013 (prolongado até dezembro) |
Elaboração do 2º draft do relatório |
3 meses |
outubro 2013 (adiado para março 2014) |
Consulta sobre o 2º draft - relatório preliminar |
1 mês |
abril 2014 |
Preparação do relatório final |
15 dias |
15 maio 2014 |
Relatório Nacional de Implementação / National Implementation Reports (NIRs) |
antes da sessão ordinária da |
15 maio 2014 |
ORGANISMOS CONTACTADOS
No processo colaborativo adotado foram consultadas entidades públicas, entidades judiciais, ONG e o público em geral, sendo que estes dois públicos-alvo apenas foram, somo se referiu, abordados na 2ª fase de consulta.
Na sequência da reorganização dos organismos da Administração Pública recentemente ocorrida, procuraram identificar-se aqueles que podiam contribuir para elaboração do Relatório de 2014, muitos deles colaboradores na edição anterior.
- Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGAMAOT
- Gabinete de Prospectiva e Planeamento - GPP
- Direção Geral do Território - DGT
- Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural - DGADR
- Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM
- Direção Geral de Política do Mar - DGPM
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - CCDR Norte
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDR Centro
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - CCDR LVT
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDR Alentejo
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - CCDR Algarve
- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. - ICNF
- Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. - IPMA
- Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. - APA
- Entidade Reguladora dos Serviços das Águas e dos Resíduos - ERSAR
- Conselho Nacional da Água - CNA
- Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável - CNADS
- Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia - GEE
- Direção Geral das Atividades Económicas - DGAE
- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (rodoviário, ferroviário, marítimo-portuário)
- Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. - INAC
- Direcção Geral de Energia e Geologia - DGEG
- Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia, I.P. - LNEG
- Turismo de Portugal, I.P. - TP
- Direcção Geral do Consumidor
- Direcção Geral da Política de Justiça
- Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, I.P. - INPI
- Direcção Geral da Saúde
- Observatório Nacional da Saúde
- Camões - Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento
- Autoridade Nacional de Proteção Civil
- Guarda Nacional Republicana
- Comissão de acesso aos documentos administrativos - CADA
- Provedor de Justiça
RELATÓRIO FINAL
O relatório final pode encontrar-se neste site (em português ou em inglês) ou no site da CEE/ONU: