Portugal, como Parte da Convenção de Aarhus, deve periodicamente, de três em três anos, elaborar um relatório sobre a sua implementação nacional - NIR (National Implementation Report). Decorreu entre 2020 e 2021 um novo ciclo de elaboração de relatórios e Portugal, como Parte deste instrumento jurídico internacional, participou neste exercício.
Desde a entrada em vigor desta Convenção já foram efetuados cinco relatórios: 2005, 2008, 2011, 2014, 2017, e em 2020/2021 foi elaborado o 6º Relatório - disponível aqui e também no final desta página em inglês.
RESUMO DA CONSULTA PÚBLICA
A elaboração deste relatório obedeceu aos requisitos de reporte previstos nas orientações da UNECE, incluindo dois períodos de consulta nacional - 15/5/2020 a 31/7/2020 e 9/12/2020 a 18/1/2021.
Foram estabelecidos contactos com 47 entidades públicas a nível nacional e regional (por ofício e por e-mail direcionado a pontos de contacto), com todos os municípios e freguesias (por questionário via ANMP e ANAFRE), com 78 ONG ambientais (por e-mail direcionado e via portal PARTICIPA.PT) e com o público em geral (via portal PARTICIPA.PT).
Foram recebidas 35 contribuições no primeiro período de consulta pública e 22 no segundo, incluindo 2 via portal PARTICIPA.PT (1 a título individual; 1 de uma ONG); 81 dos 308 (26%) municípios portugueses responderam ao questionário efetuado.
Alguns documentos do processo de consulta pública:
- Resumo das contribuições
- Relatório do portal PARTICIPA.PT
- Relatório das contribuições das autarquias
Os contributos e comentários recebidos durante estes períodos foram analisados, ponderados e, na sua maioria, inseridos oportunamente no texto.
Agradecemos, também neste espaço, toda a colaboração recebida.
METODOLOGIA
A metodologia a seguida para a elaboração do relatório de implementação nacional da Convenção de Aarhus está fundamentada em processos transparentes e participativos encontrando-se sintetizada no site da CEE/ONU:
No contexto do processo colaborativo adotado para a elaboração deste relatório, foram consultadas e envolvidas, por duas ocasiões, entidades públicas, entidades judiciais, assim como entidades consultivas (CADA, CNADS, CNA), ONG e o público em geral, sendo que estas três últimas apenas foram abordados na 2ª fase de consulta.
Para facilitar a adequada inserção das colaborações no texto, foi disponibilizado um resumo dos principais artigos e destaques da Convenção.
PRIMEIRA CONSULTA
Numa primeira consulta entre os diversos pontos de contacto em diferentes organismos (ocorrida entre maio e julho de 2020), sobre o relatório de 2017 foram ressaltadas - recorrendo à ferramenta” track changes” do processador de texto Word - as alterações e as novas informações relativas ao período a reportar (2017-2019/2020), sem que, contudo, se perdesse o enquadramento global, a referir:
- medidas legislativas, regulamentares e outras tomadas para implementar a Convenção
- emendas significativas na legislação, regulamentos e instruções/guias oficiais
- introdução de diferentes interpretações oficiais
- a sua implementação na prática
- medidas práticas,
- circulares administrativas
- determinações institucionais
- capacitação
- alocações orçamentais
Foi solicitado que o Relatório:
- Fornecesse respostas adequadas e claras às perguntas
- Identificasse claramente novas informações (novas leis, interpretação oficial, orientação ao público)
- Abordasse todas as perguntas, mas concentre-se nas áreas de dificuldade
- Evitasse apenas listar instrumentos, mas foque-se mais nas informações sobre interpretação oficial
- Desse mais informações sobre questões práticas (medidas práticas, circulares administrativas e arranjos institucionais, capacitação, alocações orçamentárias)
- Fosse amigável para o leitor
- Evitasse referências cruzadas
Existindo a orientação do Secretariado da Convenção para que os relatórios tenham um máximo total de 13.000 palavras (incluindo os cabeçalhos do formato prévio), foi pedido um trabalho substancial de simplificação e síntese sobre o texto do Relatório anterior.
SEGUNDA CONSULTA
A 2ª fase de consulta para a elaboração do 6º Relatório de Implementação Nacional da Convenção de Aarhus decorreu entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021.
Foi também possível enviar comentários e contributos através do Portal PARTICIPA.PT
Calendário seguido para a elaboração do 6º relatório de implementação nacional da Convenção de Aarhus em Portugal:
PROCESSO |
PERÍODO DE TEMPO |
DATAS |
ENVOLVIMENTO |
1ª consulta nacional sobre o conteúdo do relatório |
2,5 meses |
15 maio a |
Organismos da Administração central, regional e local do Estado |
Elaboração do draft do relatório |
2 meses |
1 agosto a |
APA |
2ª consulta sobre draft elaborado |
1,5 meses |
9 dezembro 2020 a 18 janeiro 2021 |
Organismos da Administração central, regional e local do Estado, |
Preparação do relatório final |
1 mês
|
18 janeiro a 18 março 2021 |
APA |
Tradução |
1 mês
|
junho 2021 |
Empresa de tradução |
Data recomendada para o envio ao Secretariado da Convenção na CEE/ONU dos NIR |
|
1 fevereiro 2021 |
APA |
Data limite de submissão dos NIR |
180 dias |
21 abril 2021 - 20 abril 2021 - enviada ao Secretariado da UNECE a versão portuguesa do Relatório - |
APA |
(cf. orientações práticas do Secretariado da Convenção)
ORGANISMOS CONTACTADOS
No processo colaborativo adotado são consultadas entidades públicas, ONG (nomeadamente as do RNOE) e o público em geral, assim como alguns órgãos consultivos. Por grandes áreas de governação:
AMBIENTE
- Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. - APA
- Conselho Nacional da Água - CNA
- Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável - CNADS
- Direção Geral do Território - DGT
- Entidade Reguladora dos Serviços das Águas e dos Resíduos - ERSAR
- Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGAMAOT
- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. - ICNF
- Secretaria Geral
AGRICULTURA
- Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural - DGADR
- Gabinete de Planeamento, Política e Administração Geral - GPP
MAR
- Direção Geral de Política do Mar - DGPM
- Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM
- Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental - EMEPC
- Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica – GAMA
- Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. - IPMA
PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS
- Autoridade Nacional de Aviação Civil, I.P. - INAC
- Instituto da Mobilidade e dos Transportes - IMT
ECONOMIA
- Direção Geral das Atividades Económicas - DGAE
- Direção Geral de Energia e Geologia - DGEG
- Direção Geral do Consumidor - DGC
- Gabinete de Estratégia e Estudos - GEE
- Laboratório Nacional de Energia e Geologia - LNEG
- Turismo de Portugal, I.P.- ITP
FINANÇAS
- Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais - GPEARI
JUSTIÇA
- Direção Geral da Política de Justiça - DGPJ
SAÚDE
- Direção Geral da Saúde - DGS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Direção Geral de Política Externa
- Camões - Instituto da Cooperação e da Língua
OUTROS ORGANISMOS, DE INTERVENÇÃO TRANSVERSAL
- Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil - ANEPC
- Guarda Nacional Republicana / SEPNA
- Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos - CADA
- Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
- Provedor de Justiça
ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DO ESTADO
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - CCDR Norte
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDR Centro
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - CCDR LVT
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDR Alentejo
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - CCDR Algarve
- Associação Nacional dos Municípios Portugueses - ANMP
- Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE
RELATÓRIO FINAL
O 6.º relatório final encontra-se aqui (versão em inglês aqui).
Para saber mais