Os instrumentos disponíveis para implementar a reutilização da água em Portugal, de forma a garantir a segurança para a saúde e para o ambiente, são os seguintes:
- Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização
- Portaria n.º 266/2019, de 26 de agosto que aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR)
- Guia para a reutilização de água - usos não potáveis
- Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, que estabelece requisitos mínimos para a qualidade da água e a respetiva monitorização e disposições sobre a gestão dos riscos, para a utilização segura da água para reutilização no contexto da gestão integrada da água (aplicável diretamente a partir de 26 de junho de 2023).
Como está definido o regime de PRODUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ApR?
Como proceder com as SITUAÇÕES EXISTENTES à data de entrada do novo regime?