O ar, de que é constituída a Atmosfera, pode ser alterado pela introdução de poluentes emitidos por fontes antropogénicas ou naturais. Entre os impactes da poluição do ar destacam-se os efeitos na saúde humana e nos ecossistemas além de efeitos nos bens materiais e de impactes económicos, como a redução da produtividade agrícola.
Na União Europeia a poluição atmosférica provoca, em média, mais de 1000 mortes prematuras por dia, dez vezes superior ao número de mortes em acidentes de viação. Em Portugal este valor ronda as 6 000 mortes/ano.
O controlo da poluição do ar e a melhoria da qualidade do ar para níveis aceitáveis são por isso alvo de preocupação e de atuação por parte das autoridades, através da elaboração e implementação de estratégias e planos para a prossecução dos objetivos nacionais de redução de emissões e de melhoria da qualidade do ar.
Portugal é parte da Convenção de Transporte de Poluição Transfronteira a Longa Distância (CLRTAP) desde 1979, e a nível europeu foi publicada diversa legislação, transposta para o direito nacional relativa ao controle de emissão de poluentes para o ar do setor industrial, dos transportes, dos serviços e mais recentemente da agricultura.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é autoridade competente para o ar, responsável pela implementação da política de avaliação e gestão da qualidade do ar, nomeadamente no que se refere ao controlo de qualidade da informação e à sua disseminação para a Comissão Europeia e ao público em geral. As comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) são responsáveis pela operação das redes de monitorização e pela gestão da qualidade do ar da sua área de jurisdição.
Portugal é igualmente parte da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono, do Programa para o Ambiente das Nações Unidas (UNEP), segundo a qual as partes se comprometem a proteger a saúde humana e o ambiente dos danos causados pela destruição da camada de ozono. A APA é a entidade responsável pela implementação das políticas de proteção da camada de ozono.
O ruído ambiente causado pelas atividades humanas - transportes, atividades industriais, comerciais, recreativas e outras - é um problema ambiental, estimando-se que 125 milhões de pessoas na União Europeia estejam expostas a níveis sonoros, gerados principalmente por tráfego rodoviário, considerados pela Organização Mundial de Saúde como produtores de efeitos adversos na saúde como stress, perturbações do sono, dificuldades na aprendizagem escolar em crianças e até doenças cardiovasculares. O ruído é a segunda maior causa ambiental de problemas de saúde, atrás apenas do impacte da poluição do ar causado pelo poluente partículas.
Neste contexto, o controlo da poluição sonora, em meio urbano e junto das grandes fontes emissoras de ruído, tem sido uma preocupação das autoridades e alvo de regulamentação, de modo a reduzir os níveis elevados de ruído, por um lado, e a preservar o ambiente sonoro das zonas mais calmas, por outro, minimizando, assim, os efeitos negativos na saúde e na degradação da qualidade de vida das pessoas.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem competências no âmbito do regime de prevenção e controlo da poluição sonora, o Regulamento Geral do Ruído (RGR). Este regulamento estabelece disposições de regulação da produção de ruído aplicáveis a um âmbito alargado de fontes sonoras e envolvendo diversas entidades competentes em matéria de licenciamento e de fiscalização: as entidades licenciadoras de atividades, os municípios, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, a Inspeção Geral da Agricultura, do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território e as autoridades policiais. A APA é, no âmbito do RGR, a autoridade competente para prestar apoio técnico às demais entidades com competências em matéria de ruído ambiente, e para centralizar e disponibilizar informação ao público em geral.
No âmbito do Regime de Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente (RAGRA) são estipuladas, aos operadores das grandes infraestruturas de transporte e aos municípios com mais população, obrigações para a determinação de exposição ao ruído ambiente exterior e para a aplicação de medidas de redução e gestão de ruído. Compete à APA promover a boa execução do referido diploma legal, sendo responsável por prestar apoio técnico às entidades visadas pelas obrigações referidas, centralizar e disponibilizar informação ao público em geral e estabelecer a comunicação de informação com a Comissão Europeia.