As pessoas singulares ou coletivas que exploram estabelecimentos onde são efetuadas manutenções e assistências técnicas a sistemas de ar condicionado, que contêm gases fluorados com efeito de estufa, instalados em veículos a motor, têm de:
- Recorrer a técnico detentor de Atestado de Formação emitido por Organismo de Atestação de Formação, de acordo com o previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, para proceder às intervenções técnicas no sistema;
- Proceder à recuperação para efeitos de reciclagem, regeneração ou destruição dos gases fluorados com efeito de estufa, sempre que adequado, a ter lugar antes da eliminação final desse sistema e, durante a respetiva assistência técnica e manutenção.
Recomenda-se, não sendo obrigatório, que as pessoas singulares ou coletivas que exploram estabelecimentos onde são efetuadas manutenções e assistências técnicas a sistemas de ar condicionado, que contêm gases fluorados com efeito de estufa, instalados em veículos a motor, procedam à comunicação anual de dados à APA, indicando a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenham instalado, a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenham recuperado para efeito de recarga e a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenham recuperado para efeito de regeneração e destruição, todas expressas em quilogramas. Para tal deverá ser utilizado a plataforma Siliamb cujo manual de preenchimento se disponibiliza abaixo.
Os operadores de unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados deverão proceder obrigatoriamente à comunicação anual de dados à APA, utilizando a plataforma Siliamb.
Para saber mais