A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um instrumento de carácter preventivo da política de ambiente que garante que são estudados e avaliados os potenciais efeitos no ambiente de determinados projetos.
Esta avaliação aplica-se aos projetos públicos e privados que sejam suscetíveis de produzir efeitos significativos no ambiente, tendo em vista concluir sobre a sua viabilidade ambiental. De forma prática, pretende-se avaliar, de forma integrada, os possíveis impactes ambientais significativos, diretos e indiretos, da execução dos projetos e das suas alternativas, tendo em vista suportar a decisão sobre a viabilidade ambiental dos mesmos e definir medidas para evitar, minimizar ou compensar esses impactes, promovendo decisões ambientalmente sustentáveis.
Para mais informações relacionadas com a aplicabilidade do regime jurídico de AIA, as suas respetivas fases, enquadramento legal, entre outras informações ver aqui.
Considerando a relevância que as Alterações Climáticas têm ganho na conceção de políticas públicas, assumindo-se como um elemento crucial para a avaliação em processos de tomada de decisão relativos a impactos ambientais, foi identificada a necessidade de enquadrar esta temática no âmbito dos procedimentos de AIA, em linha com as diretrizes do regime jurídico da AIA estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017 (Diploma de AIA). Nesse sentido, o disposto no artigo 5º alínea a) do Decreto-Lei n.º 152-B/2017 acrescenta a necessidade de se identificar, descrever e avaliar os potenciais impactes ambientais do projeto, ponderando os seus efeitos em termos de alterações climáticas, designadamente:
- Avaliar o impacte do projeto sobre o clima — ponderando a natureza e o volume das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) geradas, evitadas ou capturadas – tal constituindo a vertente de mitigação;
- Avaliar a vulnerabilidade do próprio projeto às alterações climáticas, passando igualmente a ponderar os riscos climáticos sobre o projeto – correspondendo esta abordagem à vertente de adaptação.
Vertente Mitigação das Alterações Climáticas
A vertente de mitigação é uma ação de resposta às alterações climáticas que consiste em reduzir as emissões de GEE na atmosfera e aumentar os respetivos sumidouros - os sistemas naturais, como as florestas, através de instrumentos que regulam as emissões destes gases nos sectores mais críticos da economia e de planos que definem medidas e metas nacionais para essa redução.
Assim, no contexto de AIA, e no que diz respeito à vertente de mitigação, a avaliação dos impactes decorrentes de projetos prende-se com a necessidade de calcular as emissões de GEE que ocorrem direta ou indiretamente nas diversas fases do projeto (construção, exploração e desativação), com vista à identificação do balanço de emissões de GEE dos projetos em causa e respetivas medidas de minimização.
Importa ainda promover o alinhamento destes projetos com as diretrizes explanadas nos instrumentos de política climática nacional relevantes nesta matéria, nomeadamente, na Lei de Bases do Clima (LBC), Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), aprovado pela RCM n.º 107/2019, de 1 de julho e no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela RCM n.º 53/2020, de 10 de julho, na sua atual redação.
Calculadora de Emissões de GEE
Com vista a apoiar o processo de análise e promover uma maior harmonização entre os resultados apresentados pelos promotores de projetos, encontra-se disponível uma Calculadora de Emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), cofinanciada pelo POSEUR e desenvolvida pelo Instituto Superior Técnico, para a Autoridade de Gestão do Sustentável 2030, em estreita colaboração com a APA.
Esta calculadora pode ser usada pelos promotores/consultores e permite estimar as emissões de GEE diretas ou indiretas associadas à atividade de um determinado setor, onde se incluem, por exemplo, as emissões associadas à produção de materiais, ao consumo de combustível ou às deslocações associadas a uma determinada atividade, às atividades de desflorestação, bem como as emissões indiretas do consumo de eletricidade, as emissões evitadas com a implementação de uma alteração tecnológica da atividade em questão, entre outras emissões passíveis de ocorrer em qualquer fase da atividade (construção ou fase preparatória, exploração e desativação).
Calculadora de Emissões de GEE
Manual do utilizador
Apresentação e vídeo da sessão de apresentação
Vertente de Adaptação às Alterações Climáticas
No essencial, a vertente adaptação às alterações climáticas incide na avaliação dos riscos climáticos do projeto, tendo em conta, em particular, as projeções climáticas disponíveis para Portugal e eventuais medidas de minimização e prevenção de riscos.
Aspetos importantes a considerar englobam a possibilidade de aumento da frequência e intensidade dos fenómenos extremos.
Assim, deve ser abordada a avaliação destes fenómenos tendo em consideração não apenas os registos históricos, mas também o clima futuro para a identificação das vulnerabilidades do projeto no tempo de vida útil do mesmo.
A avaliação dos riscos climáticos e identificação de vulnerabilidades, poderá ser um elemento-chave na conceção de um projeto, podendo evidenciar importantes condicionantes e até impedimentos à sua execução e operabilidade. Esta análise de riscos e vulnerabilidades permite, assim, informar os tomadores de decisão, sobre os potenciais impactes e oportunidades apresentados pelas alterações climáticas e delinear estratégias de resposta e opções de desenho do projeto.
Para a caracterização das principais variáveis climáticas atuais e cenários climáticos futuros deve pode ser considerado o Portal do Clima que disponibiliza as anomalias de diversas variáveis climáticas (temperatura, precipitação, intensidade do vento, humidade relativa, radiação global, amplitude térmica, índice de seca, índice de aridez, evapotranspiração, índice risco de incêndio e classificação do clima) face à normal de referência de 1971-2000, para os seguintes períodos 2011-2040, 2041-2070, 2071-2100. Estes resultados são apresentados para Portugal continental e por áreas geográficas, com uma resolução aproximada de 11 km para cenários de emissões conducentes a forçamentos radiativos médio (RCP 4.5) e elevado (RCP 8.5).
Importa também, neste contexto, promover o alinhamento destes projetos com as diretrizes explanadas nos instrumentos de política climática nacional relevantes nesta matéria, nomeadamente, na Lei de Bases do Clima (LBC), Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020), aprovada pela RCM n.º 56/2015, de 30 de julho e prorrogada até 31 de dezembro de 2025 pela RCM n.º 53/2020, de 10 julho 2020, e no Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), aprovado pela RCM n.º 130/2019 de 2 de agosto.
Além destes, será ainda relevante ter em consideração fontes de informação como o Roteiro Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas (RNA 2100).