O LUA prevê uma Taxa Ambiental Única (TAU) para o procedimento de emissão do TUA. Esta taxa compreende todas as taxas aplicáveis aos vários regimes no domínio do ambiente.
A TAU é calculada em função dos regimes de ambiente incluídos no pedido de licenciamento e corresponde ao somatório dos respetivos valores. No caso de pedido de LUA integrado, que inclua todos os regimes ambientais aplicáveis, o valor da TAU sofre uma redução de 25% e cobrada pela Autoridade Nacional para o LUA (ANLUA - APA).
Legislação
A Portaria n.º 332-B/2015, publicada a 5 de outubro, estabelece o valor da TAU, a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime LUA.
A restante legislação nacional associada pode ser consultada aqui.