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01 Abril, 2025

As intervenções em equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa são obrigatoriamente realizadas por pessoal e empresas certificados e por técnicos atestados.

Estas intervenções incluem a instalação, a reparação, a manutenção, a assistência técnica e o desmantelamento dos equipamentos ou dos sistemas que contenham gases fluorados com efeito de estufa.

A obrigatoriedade de certificação para empresas aplica-se apenas nas situações em que haja prestação de serviços a terceiros.

A avaliação e certificação do pessoal e das empresas ou a atestação de técnicos é assegurada por organismos de avaliação e certificação ou de atestação técnica, consoante o setor de atividade.

Os técnicos qualificados para a realização das intervenções em equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, categoria I, podem obter a qualificação para intervir em equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono, como por exemplo o R-22. Para esse efeito, aconselha-se a consulta do site desta Agência, aqui.

Informação sobre a legislação aplicável poderá ser consultada aqui.

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