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Compensação das emissões de CO2/CO2 emission offset

(English Version)

Com vista à compensação das emissões de CO2 a partir de 2021, os operadores de aeronave deverão monitorizar as suas emissões durante os anos de 2019 e 2020, sendo a média da totalidade dessas emissões, a linha de base (baseline) para comparação com as suas emissões futuras, de forma a cumprir o objetivo da neutralidade em carbono a partir de 2020.

Devido à pandemia da Covid-19 que causou uma queda significativa no tráfego aéreo, a Organização Internacional da Aviação Civil (OIAC) decidiu em junho de 2020, ajustar a linha de base. Assim, para o período de 2021-2023 a linha de referência para a compensação  das emissões de CO2 tem apenas em conta as emissões do ano de 2019. Neste seguimento a UE publicou a decisão que determina que o período de referência para o cálculo os fatores de crescimento das emissões é alterado passando apenas a serem consideradas as emissões do ano de 2019. A Decisão do Conselho (UE) 2020/768 de 9 de junho de 2020 está disponível aqui.

Assim, a partir de 2021 (inclusive), quando as emissões de CO2 provenientes da aviação internacional abrangidas pelo regime CORSIA excederem a média das emissões do período de referência (baseline – ano 2019), a diferença obtida corresponderá à compensação que os operadores de aeronave terão de efetuar sobre as suas emissões.

Os Estados informarão os operadores de aeronave até 30 de setembro de 2021 sobre a média respetiva das emissões totais de CO2, do seu período de referência (2019).

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