Legislação Nacional
EMBALAGENS GERAL
- Decreto-Lei n.º 34/2024, de 17 de maio Altera o regime de licenciamento do sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis, alterando o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março.
Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor
Outros diplomas legais associados a embalagens generalistas:
Estabelece as capitações de retoma por material, por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos e a nível global, para os anos de 2018 e 2019
Determina o valor de contrapartidas financeiras devido pelas entidades gestoras e que se destina a suportar os acréscimos de custos com a recolha seletiva e triagem de resíduos de embalagens, bem como a triagem dos resíduos de embalagens nas estações de tratamento mecânico e de tratamento mecânico e biológico, a valorização orgânica de resíduos de embalagens e o tratamento das escórias metálicas resultantes da incineração dos resíduos urbanos e demais frações consideradas reciclagem.
- Despacho n.º 154-A/2017, de 3 de janeiro
Concede à Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., e à Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., a possibilidade de celebrar contratos, ao abrigo do n.º 3 dos despachos n.os 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro, até ao dia 31 de março de 2017
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para reduzir o uso de embalagens plásticas, fomentando a utilização de materiais mais ecológicos.
- Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro (Revogado)
Procede à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir
EMBALAGENS DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS
Estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos e altera o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro.
Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva nº 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas e revogando a lei nº 10/93, de 6 de Abril, e o Decreto Lei nº 173/2005, de 21 de Outubro.
Aprova o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos, elaborado pelo Grupo de Trabalho designado através do Despacho n.º 13879/2012, de 19 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 25 de outubro de 2012. 2 – O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos.
Extensão da licença de atividade da sociedade denominada SIGERU - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda. à Região Autónoma da Madeira, constante do Despacho n.º 456/2017, publicado no Jornal Oficial, n.º 191, de 8 de Novembro de 2017, até 31 de dezembro de 2021.
Extensão da licença à Região Autónoma dos Açores constante do Despacho nº 2591/2017, publicado no Jornal Oficial, n.º 201, de 25 de outubro de 2017, até 31 de dezembro de 2021
Legislação Comunitária
Pretende harmonizar as disposições nacionais respeitantes à gestão de embalagens e de resíduos de embalagens a fim de, por um lado, prevenir e reduzir o seu impacte no ambiente, em todos os Estados-membros, assim como em países terceiros, assegurando assim um elevado nível de proteção do ambiente, e, por outro lado, garantir o funcionamento do mercado interno e evitar entraves ao comércio e distorções e restrições de concorrência na Comunidade, prevendo assim medidas que visam como primeira prioridade prevenir a produção de resíduos de embalagens e prevê igualmente, como princípios fundamentais, a reutilização das embalagens, a reciclagem e as outras formas de valorização dos resíduos de embalagens e, por conseguinte, a redução da eliminação final desses resíduos.
Procede à clarificação mais pormenorizadamente da definição de «embalagem» constante da Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, através da inclusão de certos critérios e de um anexo contendo exemplos ilustrativos, e da atualização dos objetivos de gestão de resíduos de embalagens.
-
Diretiva 2013/2/CE
Altera o anexo I da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens -
Diretiva 2005/20/CE2013/2/CE
Altera a Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens - Diretiva (UE) 2015/720 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015 Altera a Diretiva 94/62/CE no que diz respeito à redução do consumo de sacos de plástico leves
- Decisão de Execução (UE) 2018/896 da Comissão Estabelece a metodologia de cálculo do consumo anual de sacos de plástico leves e que altera a Decisão 2005/270/CE