A Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longo Distância (CLRTAP – Convenção do Ar) assinada em 1979, em Genebra, e que entrou em vigor em 1983, foi a primeira convenção ambiental regional, tendo contribuído para uma redução muito significativa das emissões dos principais poluentes atmosféricos na Europa e na América do Norte.
Portugal é parte da Convenção do Ar, integrando um conjunto de 51 Partes da UNECE (Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas), no âmbito da qual nos últimos 30 anos foram estabelecidos oito protocolos com metas de redução de emissões de poluentes atmosféricos abrangendo: dióxido de enxofre (SO2), óxido de azoto (NOx), poluentes orgânicos persistentes (POPs), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM), amoníaco (NH3), partículas em suspensão com diâmetro inferior a 2,5 µm (PM2,5) e metais pesados tóxicos. Ao longo do tempo e no âmbito dos trabalhos da Convenção foram sendo incorporados os novos conhecimentos científicos e preocupações numa abordagem integrada com múltiplas metas destinadas a abordar múltiplos efeitos.
O instrumento mais importante da Convenção do Ar é o Protocolo de Gotemburgo - para reduzir a acidificação, a eutrofização e o ozono ao nível do solo (ozono troposférico), de 1999 e que entrou em vigor em 2003 e do qual Portugal é parte desde 2005.
Este protocolo foca-se na redução dos impactos prejudiciais da poluição do ar através da fixação de metas de redução de emissões de dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não metanicos (COVNM) e amoníaco (NH3).
Em 2012, foram acordadas emendas a este protocolo que entraram em vigor em outubro de 2019. Estas emendas vieram estabelecer novos compromissos de redução de emissões atmosféricas para o ano de 2020 e seguintes, e passou a integrar as partículas com diâmetro inferior a 2,5 µm (PM2,5). As alterações ao protocolo de Gotemburgo foram aprovadas por Portugal em 2018.
Este protocolo deu origem à 1ª Diretiva Tetos Nacionais de Emissão de Poluentes Atmosféricos e com a aprovação das alterações em 2012, motivou a revisão desta legislação dando origem à Nova Diretiva Tetos (Diretiva 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016).
Para saber mais