Gases fluorados com efeito de estufa com PAG igual ou superior a 2500
É proibida a utilização de gases fluorados com efeito de estufa, cujo potencial de aquecimento global (PAG) seja igual ou superior a 2500, na assistência técnica ou na manutenção de equipamentos de refrigeração com uma carga de 40 toneladas ou mais de equivalente de CO2.
Esta disposição não se aplica aos equipamentos militares, a equipamentos destinados a aplicações concebidas para arrefecer produtos a temperaturas inferiores a –50 °C ou aos equipamentos de refrigeração para os quais tenha sido autorizada uma isenção na aplicação do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento.
Até 1 de Janeiro de 2030, esta disposição não é aplicável, às seguintes categorias de gases fluorados com efeito de estufa:
- A gases fluorados com efeito de estufa valorizados, com PAG igual ou superior a 2500, utilizados na manutenção ou assistência técnica de equipamentos de refrigeração existentes, desde que rotulados nos termos do n.º 6 do artigo 12.º do Regulamento;
- A gases fluorados com efeito de estufa reciclados, com PAG igual ou superior a 2500, utilizados na manutenção ou assistência técnica de equipamentos de refrigeração existentes, desde que esses gases tenham sido recuperados dos referidos equipamentos. Os gases reciclados só podem ser utilizados pela empresa que procedeu à sua recuperação como parte da manutenção ou da assistência técnica, ou pela empresa para a qual a recuperação foi efetuada como parte da manutenção ou assistência técnica.
Hexafluoreto de enxofre
É proibido utilizar hexafluoreto de enxofre (SF6) na fundição injetada de magnésio e na reciclagem de ligas de magnésio obtidas por esse processo.
É proibido utilizar SF6 no enchimento de pneus de veículos.
Legislação
Restrições de Utilização: artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014
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