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O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) foi criado pela Diretiva 2003/87/CE (designada por Diretiva CELE) com o objetivo de promover a redução das emissões destes gases em condições que permitam uma boa relação custo-eficácia e sejam economicamente eficientes.

No âmbito do pacote comunitário “Fit for 55”, a Diretiva CELE foi revista tendo sido alterada pela Diretiva (UE) 2023/958, que estabeleceu que as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) do transporte marítimo proveniente de navios com arqueação bruta igual ou superior a 5000 toneladas e que realizem viagens com o objetivo de transportar, para fins comerciais, mercadorias ou passageiros passam a estar incluídas no âmbito do CELE.

Esta medida tem como objetivo limitar as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor de transporte marítimo de forma a contribuir para o reforço dos objetivos climáticos da União Europeia, bem como os objetivos do Acordo de Paris.

Salienta-se que se mantém a aplicação do Regulamento (UE) 2015/757 relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de gases com efeito de estufas provenientes do transporte marítimo – Regulamento MRV.

 

Âmbito de aplicação (das emissões)

  • 50% das emissões provenientes de navios que realizem partidas de um porto de escala sob a jurisdição de um Estado – Membro (EM) e chegada a um porto de escala fora da jurisdição de um EM;
  • 50% das emissões provenientes de navios que realizem partidas de um porto de escala fora da jurisdição de um EM e chegada a um porto de escala sob a jurisdição de um EM;
  • 100% das emissões provenientes de navios que realizem viagens entre portos de escala sob jurisdição de um EM;
  • 100% das emissões provenientes de navios num porto de escala sob jurisdição de um EM.

 

 

 


 

The EU Emissions Trading Scheme (EU ETS) was created by Directive 2003/87/EC (known as the EU ETS Directive) with the aim of promoting the reduction of emissions of these gases under cost-effective and economically efficient conditions.

As part of the EU's "Fit for 55" package, the EU ETS Directive was revised and amended by Directive (EU) 2023/958, which established that greenhouse gas (GHG) emissions from maritime transport from ships with a gross tonnage equal to or greater than 5,000 tonnes and which carry out voyages for the purpose of transporting cargo or passengers for commercial purposes are now included in the scope of the EU ETS.

This measure aims to limit greenhouse gas (GHG) emissions in the maritime transport sector in order to contribute to strengthening the European Union's climate objectives, as well as the objectives of the Paris Agreement.

It should be noted that Regulation (EU) 2015/757 on the monitoring, reporting and verification of greenhouse gas emissions from maritime transport - MRV Regulation - continues to apply.

 

Scope (of emissions)

  • 50% of emissions from ships departing from a port of call under the jurisdiction of a Member State (MS) and arriving at a port of call outside the jurisdiction of a MS;
  • 50% of emissions from ships departing from a port of call outside the jurisdiction of a MS and arriving at a port of call under the jurisdiction of a MS;
  • 100% of emissions from ships travelling between ports of call under the jurisdiction of a MS;
  • 100% of emissions from ships in a port of call under the jurisdiction of a MS.

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