A radioatividade de origem natural ou artificial está dispersa no ambiente.
A radioatividade natural está presente desde a formação da Terra devido aos elementos radioativos contidos na crosta terrestre (radiação terrestre) e da interação da radiação cósmica com a atmosfera terrestre (radiação cósmica). A atividade humana, como a extração mineira e as práticas industriais que envolvem material radioativo natural aumentaram a exposição do Homem à radiação ionizante proveniente de radionuclídeos de origem natural.
A exposição à radioatividade de origem artificial pode resultar de várias fontes, nomeadamente, o fallout dos testes nucleares na atmosfera e dos acidentes nucleares de Chernobyl e de Fukushima, das instalações de reprocessamento de combustível nuclear existentes em países vizinhos, da existência de centrais nucleares em operação, da imersão de resíduos radioativos no Atlântico norte na década de 70 ou de acidentes com navios e submarinos nucleares, bem como de descargas provenientes de hospitais e centros de investigação. Todas as possíveis fontes elencadas anteriormente têm em condições normais um impacto residual na dose de radiação da população, mas carecem de ser monitorizadas e avaliadas periodicamente.
Uma vez presente no ambiente, a radiação ionizante pode contribuir para a exposição do público através de diferentes vias, tais como:
- Exposição por inalação dos materiais radioativos presentes na forma de partículas e gás;
- Exposição por ingestão dos materiais radioativos presentes na água de consumo e nos alimentos;
- Exposição à radiação externa emitida pelos materiais radioativos existentes no ambiente.
Neste contexto é fundamental:
- Avaliar a segurança radiológica das atividades industriais que envolvem a utilização de material radioativo natural;
- Assegurar a identificação e gestão de situações de exposição existentes devido à contaminação de áreas por material radioativo residual, fontes de radiação natural e bens de consumo;
- Assegurar a coordenação das estratégias para gestão de zonas contaminadas por radioisótopos;
- Promover a elaboração de legislação e regulamentação sobre a exposição devida ao radão nos locais de trabalho, nas habitações e em outros edifícios de uso público;
- Promover a elaboração de legislação e regulamentação sobre exposição devida a bens de consumo e exposição devida à radiação gama emitida por materiais de construção;
- Assegurar a monitorização ambiental da radioatividade e a gestão do programa de monitorização da radioatividade no ambiente.