As emissões dos navios resultantes da queima de combustíveis navais com teor de enxofre elevado contribuem para a poluição do ar sob a forma de dióxido de enxofre e de partículas, que prejudicam a saúde humana e o ambiente. De acordo com a estratégia temática da União Europeia sobre a poluição atmosférica, em 2020 as emissões provenientes dos transportes marítimos estariam a ultrapassar as emissões provenientes do conjunto das fontes terrestres.
Também a poluição atmosférica provocada por navios atracados é motivo de grande preocupação para muitas cidades portuárias no contexto dos seus esforços para cumprir os valores limite definidos pela União Europeia para proteger a qualidade do ar, dado que as emissões de dióxido de enxofre podem originar material particulado, incluindo partículas finas que podem causar doenças respiratórias e cardiovasculares.
Por forma a controlar tais emissões, encontra-se em vigor um conjunto de regulamentação a nível internacional no sentido de controlar a poluição emitida pelos navios resultante da combustão dos combustíveis navais estabelecida no âmbito da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição causada por Navios, de 1973, e modificada pelo Protocolo de 1978, designada MARPOL 73/78. O objetivo desta Convenção é minorar os efeitos nocivos das emissões poluentes geradas pelos navios no homem e no ambiente, tendo em conta que a combustão de combustíveis líquidos derivados do petróleo é uma das principais fontes de emissão de dióxido de enxofre.
Desta Convenção Internacional resultou uma resposta comunitária a nível legislativo com a produção de regulamentação publicada em várias diretivas que assumem grande importância na estratégia de redução das mortes prematuras e nos efeitos na saúde devido à poluição do ar e que tem repercussão a nível da legislação nacional que impõe limitação do teor de enxofre (S) nos combustíveis navais, estabelece possibilidade de uso de combustíveis com emissões de enxofre mais reduzidas, como o GPL, prevendo ainda a possibilidade de serem instalados sistemas de tratamento de efluentes gasosos para reduzir as emissões resultantes da queima de combustíveis a bordo dos navios, quer se encontrem nos portos nacionais ou em navegação, como alternativa à utilização de combustíveis navais que respeitem os teores de enxofre máximos.
No caso do mar territorial português, zona económica exclusiva e zonas de controlo da poluição, não podem ser utilizados combustíveis navais cujo teor de enxofre exceda, em massa, 0,50%, sendo importante referir que antes de 1 de janeiro de 2020 este limite era de 3.5%. Nos portos nacionais apenas podem ser utilizados combustíveis navais cujo teor de enxofre não exceda 0,10 %, o que garante emissões reduzidas na sua envolvência.
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