De acordo com o n.º 5. do artigo 97.ºA do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, a partir de 1 de julho de 2021, a APA, I.P., publicita os resultados de gestão alcançados a nível nacional para cada fluxo específico de resíduos, até cinco dias úteis após a validação pela Comissão Europeia do reporte previsto.
- Reporte comunitário VFV 2022
- Reporte de Qualidade VFV 2022
- Reporte comunitário VFV 2021
- Reporte de Qualidade VFV 2021
- Reporte comunitário VFV 2020.pdf
- Relatório de Qualidade VFV 2020
- Reporte comunitário VFV 2019
- Relatório de Qualidade VFV 2019
- Reporte comunitário VFV 2018
Documento de orientação sobre como realizar uma campanha de fragmentação e informação de base