Programa Life - Subprograma de mitigação e adaptação às alterações Climáticas
Programa de financiamento da União Europeia dedicado ao ambiente e ação climática
O LIFE 2021-2027, constitui um instrumento financeiro para o ambiente e a ação climática, tendo sido estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/783, com vista a contribuir para a transição para uma economia sustentável, circular, energeticamente eficiente, baseada nas energias renováveis, neutra para o clima e resiliente. O subprograma Mitigação e Adaptação às Alterações Climáticas terá alocado 947 milhões de euros para o período 2021-2027.
A APA (departamento DCLIMA) é ponto focal do subprograma de mitigação e adaptação às alterações climáticas.
Para mais informações sobre o Programa Life em Portugal consultar o portal da APA dedicado ao programa LIFE bem como o portal da Comissão Europeia e CINEA que se encontra disponível em Saber mais.
Programa Horizonte 2030
Programa de financiamento da União Europeia para a investigação e inovação
Tem como objetivo gerar impacto científico, económico e societal com investimentos da União em investigação e inovação, a fim de reforçar as bases científica e tecnológica da União e de promover a sua competitividade, incluindo a indústria, concretizar as prioridades estratégicas da União e contribuir para enfrentar desafios globais, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Os convites à apresentação de propostas ficam disponíveis no Portal da União Europeia - Funding and Tenders Portal.
A Agência Nacional de Inovação (ANI) constitui o ponto focal para o Horizonte Europa em Portugal, podendo encontrar mais informação aqui, como também no Portal da Comissão Europeia específico deste programa.
A sua organização em 5 missões constituem uma novidade do programa de investigação e inovação do Horizonte Europa para o período 2021-2027, das quais se destaca:
- Missão na área de Adaptação para as alterações climáticas, incluindo a transformação societal;
- Missão na área da Cidades inteligentes e com impacto neutro no clima
Missão Adaptação às Alterações Climáticas:
Centra-se no apoio às regiões, municípios e órgãos de poder local da União Europeia (UE) com vista a reforçar a resiliência face aos impactos das alterações climáticas.
Pretende contribuir para pôr em prática a Estratégia de Adaptação da UE às Alterações Climáticas, ajudando as regiões a compreender melhor os riscos climáticos do presente e que serão confrontados no futuro; desenvolver as vias necessárias para estarem mais bem preparados para lidarem com as alterações climáticas; testar e implantar no terreno soluções inovadoras necessárias para reforçar a resiliência.
O objetivo da missão é acompanhar, até 2030, pelo menos 150 regiões e comunidades europeias no sentido da resiliência climática.
Para mais informações, incluindo a consulta da lista de signatários e amigos por Estado-Membro, consultar o portal da Comissão Europeia específico desta Missão.
Missão Cidades inteligentes e com impacto neutro no clima:
Centra-se no apoio às cidades para acelerar a sua transformação ecológica e digital.
Esta Missão irá envolver as autoridades locais, os cidadãos, as empresas, os investidores, bem como as autoridades regionais e nacionais a: Criar 100 cidades inteligentes e com impacto neutro no clima até 2030; Assegurar que estas cidades funcionam como polos de experimentação e inovação para permitir que outras cidades europeias sigam o seu exemplo até 2050
Para mais informações, incluindo a consulta da lista de signatários e amigos por Estado-Membro, consultar o portal da Comissão Europeia específico desta Missão.
Programa de Financiamento NER 300
Surgiu no contexto da revisão da Diretiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, pela Diretiva n.º 2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE) no período 2013-2020.
Foi financiado a partir de 300 milhões de licenças de emissão (LE) da reserva de LE a nível comunitário destinados aos novos operadores no âmbito do regime CELE, com o intuito de apoiar a criação e funcionamento de um máximo de 12 projetos de demonstração comercial, tendo em vista a captura e armazenamento geológico de CO2 (projetos CAC), em condições de segurança ambiental, bem como projetos de demonstração de tecnologias de energia renovável, no território da UE.
As referidas licenças de emissão foram disponibilizadas para apoio a projetos de demonstração que evidenciaram o desenvolvimento, em locais geograficamente equilibrados, de uma vasta gama de tecnologias de captura e armazenamento de CO2 e de tecnologias inovadoras de energia renovável que ainda não sejam comercialmente rentáveis. A respetiva atribuição dependeu da prevenção verificada de emissões de CO2.
A Decisão NER 300 - Decisão 2010/670/UE, de 3 de Novembro de 2010, alterada pelas Decisões 2015/191/UE, de 5 de fevereiro de 2015 e 2017/2172/UE , de 20 de novembro de 2017, veio estabelecer os critérios de elegibilidade e medidas para o financiamento destes projetos.
A seleção para financiamento ao abrigo desta Decisão foi efetuada através de convites à apresentação de propostas em duas fases organizado pela Comissão Europeia e dirigido aos Estados-Membros, que abrangeu o equivalente de 200 milhões de licenças para a primeira fase do convite à apresentação de propostas e o equivalente de 100 milhões de licenças e as licenças, para a segunda fase do convite à apresentação de propostas.
No âmbito da Decisão NER300, o primeiro convite à apresentação de propostas foi lançado pela Comissão Europeia a 09/11/2010, resultando na Decisão de Atribuição de Financiamento n.º C(2012) 9432, de 18 de dezembro de 2012, alterada pelas Decisões de Execução da Comissão n.º C(2014)383, de 31 de janeiro de 2014, n.º C(2015) 6882, de 13 de outubro de 2015, n º C(2021) 1712, de 19 de março de 2021 e n.º C(2021) 5505, de 28 de julho de 2021.
O segundo convite à apresentação de propostas foi publicado a 03/04/2014, resultando na Decisão de Atribuição de Financiamento n.º C(2014) 4493, de 8 julho de 2014, alterada pelas Decisões de Execução da Comissão n.º C(2015) 6882, de 13 de outubro de 201 e nº C(2021) 1712, de 19 de março de 2021..
O processo nacional é gerido pelo Grupo de Trabalho NER 300 (GT NER300), nos termos do Despacho n.º 1636/2011, de 4 de Janeiro, integrando a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direção-Geral de Energia e Geologia e o Laboratório Nacional de Energia e Geologia.
A nível nacional, foi selecionado o projeto Windfloat no âmbito do primeiro convite à apresentação de propostas, que está operacional desde meados de 2020.
Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o mecanismo NER300 podem ser obtidos através do endereço de correio eletrónico NER300@apambiente.pt.
Fundo de Modernização
O Fundo de Modernização foi criado no âmbito da revisão da Diretiva n.º 2003/87/CE (Diretiva CELE) pela Diretiva n.º 2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE) no período 2013-2020.
Este Fundo visa apoiar os Estados-Membro com produto interno bruto per capita inferior a 60% da União Europeia a prosseguirem com investimentos relativos à modernização do setor energético que permitam aumentar a eficiência energética e avançar com uma transição justa nas regiões economicamente dependentes de indústrias intensivas em carbono. Inicialmente, apenas dez Estados-Membro se constituiram como beneficiários deste fundo.
No entanto, com o pacote Fit for 55 e devido a uma alteração de critérios no âmbito da revisão da Diretiva CELE, Portugal passa a ser um dos novos Estados-Membro que irá beneficiar deste fundo a partir de 2024 e até 2030.
Este fundo, à semelhança do Fundo de Inovação, é financiando pelas receitas provenientes da venda em leilão de licenças de emissão do regime CELE.
Para a sua operacionalização será necessário que Portugal apresente propostas de investimentos ao Banco Europeu de Investimento e ao Comité de Investimento. Estas propostas serão avaliadas com vista ao desembolso das receitas deste Fundo, que estará sempre dependente de uma autorização de auxílios estatais.
Em termos de distribuição dos apoios, Portugal poderá beneficiar de 8,8% do montante adicional, estando dependente da finalização da revisão da Diretiva CELE no âmbito do pacote Fit for 55.
Para mais informações consultar o portal do Banco Europeu de Investimento dedicado em exclusivo ao Fundo de Modernização bem coomo o portal da Comissão Europeia em Saber mais.
Fundo Social para a Ação Climática
Com a revisão da ambição para 2030 o âmbito do pacote Fir for 55 será criado o Fundo Social para a Ação climática (FSAC) que pretende reduzir o impacto social do alargamento do regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) ao setor do transporte rodoviário e edifícios, sobretudo junto dos mais vulneráveis como famílias, empresas e utilizadores de transporte público.
A sua implementação deverá ocorrer entre 2026-2032, sendo o seu financiamento assegurado pela receitas da venda em leilão de emissão do regime CELE.
A sua operacionalização está dependente da finalização da revisão da Diretiva CELE no âmbito do pacote Fit for 55.
Para saber mais