1 — Compete ao Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental (DGLA), no domínio da articulação das atividades de licenciamento da APA, I. P.:
a) Desenvolver, em articulação com os restantes departamentos, a abordagem integrada de licenciamento da competência da APA, I. P.;
b) Coordenar a tramitação célere dos procedimentos de autorização e licenciamento da APA, I. P., através de um mecanismo de articulação entre os departamentos relevantes apoiado numa abordagem inovadora ao nível de um sistema integrado de informação de licenciamento em matéria de ambiente;
c) Harmonizar, em articulação com os serviços competentes das entidades relevantes, os procedimentos de licenciamento e autorização e o estabelecimento de condições técnicas padronizadas nos diferentes domínios do ambiente;
d) Promover ações de sensibilização junto das entidades relevantes com o objetivo de assegurar a gestão eficaz dos licenciamentos e autorizações nos diferentes domínios do ambiente da competência da APA, I. P.
2 — Compete ao DGLA, no domínio das emissões industriais:
a) Administrar, no âmbito da abordagem integrada de licenciamento da competência da APA, I. P., o processo de licenciamento ambiental das instalações abrangidas pela legislação em vigor sobre emissões industriais;
b) Atribuir, enquanto autoridade competente para o efeito, a licença ambiental às instalações abrangidas pela legislação em vigor sobre emissões industriais;
c) Promover a definição de melhores técnicas disponíveis e a elaboração dos correspondentes documentos técnicos de referência;
d) Prestar informação e apoio técnico, bem como disponibilizar informação respeitante aos parâmetros técnicos interpretativos da aplicação do regime das instalações abrangidas pela legislação em vigor sobre emissões industriais e às melhores técnicas disponíveis, junto dos agentes económicos e do público interessado;
e) Manter atualizado, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, o sistema de informação relativo a todas as instalações abrangidas pela legislação em vigor sobre emissões industriais, bem como a descrição das características principais das atividades nelas desenvolvidas, contribuindo para o desenvolvimento de procedimentos de submissão eletrónica e gestão adequada da informação;
f) Garantir o funcionamento da Comissão Consultiva para a Prevenção e Controlo Integrado da Poluição, bem como a aplicação do procedimento de atualização do formulário do pedido de licenciamento;
g) Promover a realização e contribuir para a elaboração do inventário das fontes abrangidas pela obrigação de registo europeu das principais emissões e transferências de poluentes das instalações abrangidas pela legislação em vigor sobre emissões industriais;
h) Garantir, no âmbito das atribuições da APA, I. P., como autoridade competente, a qualidade e comparabilidade dos dados reportados pelas instalações abrangidas pela legislação em vigor sobre emissões industriais, com os dados reportados por estas instalações no âmbito de outros regimes legais;
i) Assegurar a resposta aos questionários da Comissão Europeia de demonstração de implementação da legislação em vigor sobre emissões industriais e do Regulamento relativo ao Registo Europeu de Emissões e transferência de Poluentes (PRTR).