De acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2015, de 17 de abril, que regula a utilização confinada de MGM/OGM, o notificador deve realizar o reporte anual da atividade desenvolvida das operações de utilização confinada com MGM/OGM submetendo um relatório à Agência Portuguesa do Ambiente.
O relatório anual deverá ser submetido no início de cada ano, reportando à atividade desenvolvida no ano anterior.
Formulário reporte anual atividade - Uso confinado de MGM/OGM
Em caso de acidente o notificador deve informar a APA, nomeadamente através de um formulário
Formulário de comunicação de acidente envolvendo MGM/OGM - Uso confinado de MGM/OGM