Passar para o conteúdo principal

As práticas e atividades que envolvam a utilização de radiações ionizantes estão sujeitas a controlo administrativo, nos termos do Decreto-Lei 108/2018, na sua redação atual, nas seguintes formas:

 

Se a prática envolver a realização de exposições médicas, a autoridade competente para o efeito é, a partir de 01/07/2024, a Entidade Reguladora da Saúde. Para todas as outras práticas, a autoridade competente é a APA. Encontrará mais informação sobre a distribuição de competências entre ambas as entidades na Nota Interpretativa Conjunta.

As práticas sujeitas a licenciamento, associadas a uma instalação com potencial impacto no ambiente e no público do ponto de vista da proteção radiológica, estão ainda sujeitas a aprovação prévia da localização pela APA.

Critérios de isenção

Encontram-se isentas destes procedimentos de controlo administrativo as práticas justificadas que envolvem os seguintes elementos:

  • Materiais radioativos, sempre que a atividade envolvida não exceda, no total, os níveis de isenção constantes do Anexo II do Decreto-Lei nº 108/2018, na sua redação atual.;
  • Materiais radioativos, sempre que as concentrações de atividade não excedam, em cada caso, os níveis de isenção acima indicados;
  • Um aparelho que contenha uma fonte radioativa selada, desde que não produza, em condições normais de funcionamento, um débito de dose superior a 1 µSv·h−1 à distância de 0,1 m de qualquer superfície acessível; e
  • Qualquer aparelho elétrico, desde que, cumulativamente:
    • Se trate de um tubo de raios catódicos destinado à visualização de imagens, ou de outro aparelho elétrico que funcione a uma diferença de potencial não superior a 30 quilovolts (kV); e
    • Não produza, em condições normais de funcionamento, um débito de dose superior a 1 µSv·h−1 à distância de 0,1 m de qualquer superfície acessível

O requerimento de aprovação de tipo para efeitos de isenção deverá ser apresentado diretamente pelo fabricante à APA e incluir a informação referente à demonstração de que as condições acima descritas se encontram cumpridas. A APA poderá solicitar a informação adicional que considerar necessária, sendo que a eventual concessão de uma aprovação de tipo terá em conta, não só as características do equipamento, mas também a estratégia seguida no âmbito da regulação nacional.

Os pedidos de isenção podem ser feitos por correio para os serviços centrais  ou através do endereço eletrónico: radiacao@apambiente.pt.

 

Logos dos Parceiros