Princípios orientadores para elaboração do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves
Para a aplicação do sistema de gestão de segurança, o operador tem em conta os elementos abaixo indicados:
a) O sistema de gestão de segurança deve ser proporcional aos perigos, às atividades industriais e à complexidade da organização do estabelecimento e basear -se na
avaliação dos riscos;
b) O sistema de gestão de segurança integra a parte do sistema de gestão geral que inclui a estrutura organizacional, as responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos que permitem determinar e pôr em prática a política de prevenção de acidentes graves;
c) Os seguintes pontos são abordados no âmbito do sistema de gestão de segurança:
i) Organização e pessoal — funções e responsabilidades do pessoal envolvido na gestão dos perigos de acidentes graves a todos os níveis da organização, em conjunto com as medidas destinadas a reforçar a sensibilização para a necessidade de melhoria contínua. Identificação das necessidades de formação desse pessoal e organização dessa formação. Participação do pessoal, incluindo subcontratados a operar no estabelecimento, relevante do ponto de vista da segurança;
ii) Identificação e avaliação dos perigos de acidentes graves — adoção e implementação de procedimentos para identificação sistemática dos perigos de acidentes graves que possam surgir em condições normais e anormais de funcionamento, incluindo atividades subcontratadas, se relevante, e avaliação da probabilidade de ocorrência desses acidentes e da sua gravidade;
iii) Controlo operacional — adoção e implementação de procedimentos e instruções para o funcionamento em condições de segurança, incluindo operações de manutenção, processos, equipamento, gestão dos alarmes e paragens temporárias; tendo em conta as informações disponíveis sobre melhores práticas em matéria de monitorização e controlo para reduzir o risco de falha do sistema; gestão e controlo dos riscos associados ao envelhecimento do equipamento existente no estabelecimento e corrosão; inventário do equipamento do estabelecimento, estratégia e metodologia para monitorização e controlo do estado do equipamento;
seguimento apropriado e quaisquer medidas necessárias;
iv) Gestão de modificações — adoção e implementação de procedimentos para o planeamento das modificações a introduzir ou para a conceção de uma nova instalação, processo ou local de armazenagem;
v) Planeamento de emergências — adoção e implementação de procedimentos para identificar emergências previsíveis através de uma análise sistemática, e para preparar, testar e rever planos de emergência a fim de responder a essas emergências, proporcionando formação específica ao pessoal em causa. Essa formação deverá ser dada a todo o pessoal que trabalhe no estabelecimento, incluindo o pessoal subcontratado relevante;
vi) Monitorização de desempenho — adoção e implementação de procedimentos destinados a uma avaliação contínua do cumprimento dos objetivos fixados pelo operador no âmbito da política de prevenção de acidentes graves e do sistema de gestão de segurança e introdução de mecanismos de investigação e de correção em caso de não cumprimento. Os procedimentos devem englobar o sistema de comunicação de acidentes graves ou de incidentes, nomeadamente os que envolveram falha nas medidas de proteção, e a sua investigação e acompanhamento, com base nas lições aprendidas. Os procedimentos podem também incluir indicadores de desempenho, nomeadamente em matéria de segurança, e outros indicadores pertinentes;
vii) Auditoria e revisão — adoção e implementação de procedimentos destinados à avaliação periódica e sistemática da política de prevenção dos acidentes graves e da
eficácia e adequação do sistema de gestão de segurança. Revisão documentada dos resultados da política e do sistema de gestão de segurança e a sua atualização pela gestão de topo, incluindo a consideração e integração das alterações necessárias, resultantes da auditoria e da revisão.
Auditorias SGSPAG
Nos termos do artigo 20º, os operadores dos estabelecimentos de nível superior devem apresentar à APA, I.P. até 30 de abril de cada ano, um relatório de auditoria relativo ao ano anterior, que ateste a conformidade ao sistema de gestão de segurança do estabelecimento.
A auditoria é obrigatoriamente realizada por verificadores qualificados pela APA, I.P. nos termos e condições estabelecidos no anexo I à Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro. A informação relativa à qualificação de verificadores pode ser encontrada aqui.
Para estas auditorias foram definidos tempos de auditoria SGSPAG in situ, determinados de acordo com o procedimento disponibilizado abaixo.
De forma a acautelar uma correta transição entre o referencial «Requisitos do SGSPAG» de março de 2008 e o novo referencial, de 2020, informa-se que a auditoria ao SGSPAG referente ao ano de 2022, cujo relatório tem de ser entregue à APA até ao dia 30/04/2023, já será obrigatoriamente efetuada tendo como referência o novo documento «Requisitos do SGSPAG», de 2020.
Para saber mais