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Procedimento

O regime do procedimento de Delimitação do Domínio Público Hídrico está estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, tendo os elementos necessários à instrução do processo de delimitação, assim como das taxas devidas pela apreciação dos procedimentos, sido definidas através da Portaria n.º 931/2010 de 20 de setembro.

  • A delimitação do domínio público hídrico é o procedimento administrativo pelo qual é fixada a linha que define a estrema dos leitos e margens do domínio público hídrico confinantes com terrenos de outra natureza (Artº 2º, a) DL 353/2007).
  • A abertura de um procedimento de delimitação apenas ocorre quando haja dúvidas fundadas na aplicação dos critérios legais à definição no terreno dos limites do domínio público hídrico, devendo ser tidos ainda em consideração os recursos disponíveis e o interesse público da delimitação (Artº 2º, b) DL 353/2007).
  • A delimitação do domínio público hídrico a pedido dos proprietários, públicos ou privados, de terrenos nas áreas confinantes com o domínio público hídrico é requerida ao presidente da APA (ex Instituto da Água, I. P.), conforme modelo próprio (nº 1, Artº 2º, Portaria 931/2010).
  • A apresentação deste requerimento poderá ser feita nas ARH, que após verificação formal do processo o encaminhará para os serviços centrais da APA.
  • A situação de atual titular é condição essencial para legitimar a posição de requerente e deve ser demonstrada através de certidão atualizada do registo predial que ateste a descrição do prédio em relação ao qual é requerida a delimitação do domínio público hídrico e correspondente registo de inscrição a favor do requerente (Artº 3º, Portaria 931/2010).
  • O requerimento deve ser subscrito por todos os atuais titulares do prédio em relação ao qual é solicitada a delimitação do domínio público hídrico, podendo, em alternativa ou no caso de vários titulares, ser subscrito apenas por aquele ou aqueles que possuírem procuração para o efeito, a qual deve ser anexada ao requerimento (nº2, Artº 2º, Portaria 931/2010).
  • Sempre que a documentação a anexar ao requerimento o permita, deve o requerimento ser enviado à APA, por via eletrónica (nº3, Artº 2º, Portaria 931/2010).

 O Processo a apresentar deve incluir (Artº 4º, Portaria 931/2010), o Requerimento ao Presidente da APA, a Certidão do Registo Predial, e os seguintes elementos de localização e identificação do prédio:

 a) Planta cadastral do prédio;

 b) Planta de localização constituída por um extrato de uma carta, na escala 1:25.000, que enquadre a área a delimitar e onde esteja devidamente assinalado o local do prédio;

 c) Levantamento topográfico do prédio com o conteúdo constante do anexo II da Portaria 931/2010 (Ficheiro disponível em .PDF ou em .DWG).

  • A apreciação dos processos de iniciativa dos particulares está sujeita ao pagamento de uma taxa, paga previamente à apresentação do requerimento, cujo comprovativo de pagamento deverá ser entregue no momento da apresentação do requerimento, e sem o qual o processo não poderá avançar.
  • O valor desta taxa será restituído por inteiro sempre que o procedimento seja arquivado nos termos do nº 5 do art.9º do DL 353/2007.
  • Após estes procedimentos a APA, é a entidade responsável pela preparação do processo, que poderá solicitar a cooperação das Autarquias locais e das ARH ou outras entidades.
  • No prazo de 2 meses a APA, deverá propor a constituição da Comissão de Delimitação, da qual fará parte também o representante dos titulares.

A comissão de delimitação realiza as diligências necessárias ao apuramento dos termos concretos da delimitação. A comissão proporá à APA, o arquivamento do processo ou a homologação de um auto de delimitação de que constem as coordenadas dos vértices que definem a poligonal, ou poligonais se houver descontinuidade, que delimita o domínio público hídrico, sendo anexa a respetiva planta.

Caso seja proposta a homologação do Auto de Delimitação será a mesma submetida à homologação do Conselho de Ministros, e, depois de aprovada, será publicada no Diário da República e no sítio de Internet da APA.

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