As Administrações de Região Hidrográfica (ARH) são serviços territorialmente desconcentrados da APA no território nacional:
ARH Norte | Diretora - Inês Andrade
ARH Centro | Diretor - Nuno Bravo
ARH Tejo e Oeste | Diretora - Susana Fernandes
ARH Alentejo | Diretor - André Matoso
ARH Algarve | Diretor Pedro Coelho
Compete às Administrações de Região Hidrográfica (ARH), no domínio dos recursos hídricos ao nível da respetiva circunscrição territorial:
a) Elaborar e controlar a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos de gestão das águas, bem como definir e implementar as medidas complementares para sistemática proteção e valorização dos recursos hídricos;
b) Elaborar e controlar a implementação dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários ao nível da(s) respetivas(s) região(ões) hidrográfica(s);
c) Promover a implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA);
d) Elaborar ou apoiar a elaboração de estudos de natureza estratégica necessários à consecução da missão da APA, enquanto autoridade nacional da água;
e) Acompanhar a elaboração, avaliação, alteração, revisão, suspensão e execução dos instrumentos de gestão territorial que se articulem com a gestão de recursos hídricos, nomeadamente quanto à harmonização, coordenação interna e externa e graduação de interesses exigida por lei;
f) Assegurar o inventário, cadastro e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, efetuado o licenciamento e a respetiva emissão e gestão dos títulos através do sistema nacional de informação dos recursos hídricos;
g) Fomentar a constituição de associações de utilizadores e de empreendimentos de fins múltiplos;
h) Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos, incluindo as instalações, atividades ou meios de transporte suscetíveis de gerar riscos;
i) Promover processos de reposição coerciva nos recursos hídricos;
j) Assegurar e acompanhar a construção, fiscalização e receção de obras;
k) Proceder à gestão e manutenção direta dos empreendimentos de fins múltiplos a cargo da APA;
l) Apoiar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação sobre as infraestruturas hidráulicas e sistemas de saneamento básico;
m) Contribuir para a boa execução dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação do regime económico -financeiro, incluindo a cobrança da taxa de recursos hídricos, a emissão de pareceres sobre o seu montante, apresentar proposta para a fixação por estimativa do valor económico da utilização sem título, a cobrança de coimas e a gestão de outros proveitos financeiros;
n) Colaborar em ações de informação, formação e participação pública sobre recursos hídricos;
o) Prestar apoio técnico ao Departamento Jurídico na instrução de processos de contraordenação, bem como, no âmbito das ações de responsabilidade civil por danos ambientais ou de quaisquer processos judiciais ou graciosos que incidam sobre a sua área de competência.
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