Em Portugal existem situações de contaminação do solo, geograficamente delimitadas, consequência de atividades industriais do passado que entraram em declínio, encontrando-se as respetivas instalações atualmente desativadas ou abandonadas. Tratam-se de passivos ambientais industriais relativamente aos quais não é aplicável o princípio do poluidor-pagador, i.e., o responsável pela poluição não pode ser identificado, o responsável não pode ser responsabilizado por força da legislação comunitária ou nacional em vigor à data ou o responsável não pode ser obrigado a suportar os custos da recuperação.
Os locais contaminados classificados como passivos ambientais industriais, que comportem riscos para a saúde pública, para o ambiente e/ou para a segurança de pessoas e bens, exigem uma resolução urgente, sendo passíveis de ter elegibilidade no Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) e nos Programas Operacionais Regionais criados para a operacionalização da Estratégia Portugal 2020.
Em particular, o PO SEUR dará continuidade à recuperação dos passivos ambientais prioritários, designadamente aos de origem industrial constantes no “Documento Enquadrador – Recuperação de Passivos Ambientais para orientação sobre os investimentos prioritários” (2008), elaborado pelo Grupo de Trabalho de Passivos Ambientais criado pelo Despacho n.º 28176/2007, de 14 de dezembro, e seu Aditamento (2011), já identificados no QREN (2007-2013) como carecendo de intervenção, admitindo ainda o financiamento da recuperação de novos passivos ambientais que obedeçam aos requisitos supra e concomitantemente apresentem risco inaceitável para a saúde humana e/ou para o ambiente, demonstrada através de uma Avaliação Quantitativa de Risco. A metodologia para identificação destes novos passivos é a constante no “Guia Metodológico para a Identificação de Novos Passivos Ambientais”.