Em Portugal existem, atualmente, quatro entidades gestoras de resíduos de pilhas e acumuladores com diferentes âmbitos de atuação:
- VALORCAR – Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.
Encontra-se licenciada desde 23 de julho de 2009, exercendo a gestão de um sistema integrado de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de alguns tipos de baterias e acumuladores industriais. Esta licença foi prorrogada, em 2 de fevereiro de 2015 (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015), pelo prazo de doze meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão de nova licença.
A licença atual foi aprovada pelo Despacho n.º 11275-C/2017, de 19 de dezembro, e é válida de 01.01.2018 até 31.12.2021.
- Electrão – Associação de Gestão de Resíduos
Encontra-se licenciada desde 20 de janeiro de 2010, na altura com o nome de Amb3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, exercendo a gestão de um sistema integrado de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de pilhas e acumuladores industriais incorporáveis em equipamentos elétricos e eletrónicos, tendo em conta a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, e o potencial de sinergias que derivam da gestão partilhada de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos. Esta licença foi prorrogada, em 18 de janeiro de 2016 (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016), pelo prazo de doze meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão de nova licença.
A licença atual foi aprovada pelo Despacho n.º 11275-D/2017, de 19 de dezembro, e é válida de 01.01.2018 até 31.12.2021.
A designação da Entidade Gestora foi alterada de Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos para Electrão - Associação de Gestão de Resíduos em 01.04.2019.
- ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos
Encontra-se licenciada desde 4 de março de 2010, exercendo a gestão de um sistema integrado de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de pilhas e acumuladores industriais incorporáveis em equipamentos elétricos e eletrónicos, tendo em conta a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, e o potencial de sinergias que derivam da gestão partilhada de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos. Esta licença foi prorrogada, em 18 de janeiro de 2016 (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016), pelo prazo de doze meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão de nova licença.
A licença atual foi aprovada pelo Despacho n.º 11275-A/2017, de 19 de dezembro, e é válida de 01.01.2018 até 31.12.2021.
- GVB – Gestão e Valorização de Baterias, Lda.
Encontra-se licenciada desde 24 de março de 2010, exercendo a gestão de um sistema integrado de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de alguns tipos de baterias e acumuladores industriais.
A licença atual foi aprovada pelo Despacho n.º 11275-E/2017, de 19 de dezembro, e é válida de 01.01.2018 até 31.12.2021.
Licença da Valorcar
- Licença Valorcar
- Homologação pelos membros do Governo
- Despacho n.º 13288-D/2023
Prorroga até 30 de junho de 2024 a vigência das licenças atribuídas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos. - Despacho n.º 14352/2022, de 15 de dezembro Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda., para a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de baterias e acumuladores industriais.
- Prorrogação Licença Valorcar
- Despacho n.º 11275-C/2017 - Em vigor desde 1 de janeiro de 2018
(Modelo de Prestação Financeira já aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente)
Licença da Electrão
- Licença Electrão
- Homologação pelos membros do Governo
- Despacho n.º 13288-D/2023
Prorroga até 30 de junho de 2024 a vigência das licenças atribuídas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos. - Despacho n.º 14356/2022, de 15 de dezembro Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, atualmente designada Electrão - Associação de Gestão de Resíduos, para a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores.
- Prorrogação Licença Electrão
- Despacho n.º 11275-D/2017 - Em vigor desde 1 de janeiro de 2018
(Modelo de Prestação Financeira já aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente)
Licença da ERP Portugal
- Licença ERP Portugal
- Homologação pelos membros do Governo
- Despacho n.º 13288-D/2023
Prorroga até 30 de junho de 2024 a vigência das licenças atribuídas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos. - Despacho n.º 14357/2022, de 15 de dezembro Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à ERP Portugal - Associação Gestora de Resíduos para a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores.
- Prorrogação Licença ERP Portugal
- Despacho n.º 11275-A/2017 - Em vigor desde 1 de janeiro de 2018
(Modelo de Prestação Financeira já aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente)
Licença da GVB
- Licença GVB
- Homologação pelos membros do Governo
- Despacho n.º 13288-D/2023
Prorroga até 30 de junho de 2024 a vigência das licenças atribuídas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos. - Despacho n.º 14359/2022, de 15 de dezembro Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à GVB - Gestão e Valorização de Baterias, Lda., para a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de baterias e acumuladores industriais.
- Prorrogação Licença GVB
- Despacho n.º 11275-E/2017 - Em vigor desde 1 de janeiro de 2018
(Modelo de Prestação Financeira já aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente)
Resultados Análise Indicadores Intercalares
- Indicadores Quadrimestrais ERP Portugal 1º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais Ecopilhas 1º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais Amb3E 1º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais Ecopilhas 2º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais Amb3E 2º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais ERP Portugal 2º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais Ecopilhas 3º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais Amb3E 3º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais ERP Portugal 3º quadrimestre 2018
- Indicadores Trimestrais Electrão 1º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais ERP Portugal 1º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Ecopilhas 1º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais ERP Portugal 2º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Electrão 2º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Ecopilhas 2º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Electrão 3º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais ERP Portugal 3º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Ecopilhas 3º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Electrão 4º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Ecopilhas 4º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais ERP Portugal 4º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Electrão 1º trimestre 2020
- Indicadores Trimestrais ERP Portugal 1º trimestre 2020
- Indicadores Trimestrais Electrão 2º trimestre 2020
- Indicadores Trimestrais ERP Portugal 2º trimestre 2020
- Indicadores Trimestrais Electrão 3º trimestre 2020
- Indicadores Trimestrais ERP Portugal 3º trimestre 2020
- Indicadores Anuais Valorcar 2018
- Indicadores Anuais GVB 2018
- Indicadores Anuais GVB 2019
- Indicadores Anuais Valorcar 2019
- Indicadores Anuais Valorcar 2020
- Indicadores Anuais GVB 2020
- Indicadores Anuais GVB 2021
- Indicadores Anuais Valorcar 2021
- Indicadores Anuais GVB 2022
- Indicadores Anuais Valorcar 2022
- Indicadores Anuais GVB 2023
- Indicadores Anuais Valorcar 2023