A área de intervenção do Programa de Orla Costeira Ovar – Marinha Grande (POC-OMG), com cerca de 970 km2, abrange 140 km da orla costeira de 11 concelhos e de 23 freguesias, incluindo as águas marítimas costeiras, de transição e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Centro, dos municípios de Ovar, Murtosa, Aveiro, Ílhavo, Vagos, Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Pombal, Leiria e Marinha Grande e ainda a totalidade da área da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos no concelho de Espinho, e a totalidade do concelho da Marinha Grande.
O POC-OMG é composto por:
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Modelo Territorial, que apresenta a expressão gráfica territorial das diretivas (disponível através de um visualizador online e versão pdf: Folha1, Folha2, Folha3, Folha4 e Folha5).
Complementarmente, o POC é acompanhado por:
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Programa de execução, que inclui o programa de medidas de gestão, proteção, conservação e valorização dos recursos hídricos e plano de financiamento;
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Indicadores qualitativos e quantitativos que suportem a avaliação do Programa, incluídos no Relatório do programa.
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Relatório ambiental e Resumo não técnico do Relatório Ambiental;
Regulamento de Gestão do Domínio Hídrico
O Regulamento de Gestão das Praias Marítimas para o troço Ovar – Marinha Grande foi aprovado pela Autoridade Nacional da Água, por deliberação de 14 de setembro de 2017 do Conselho Diretivo e publicado em Diário da República pelo Aviso n.º 11506/2017, de 29 de setembro.
Os Planos de Intervenção nas Praias e respetivas Fichas, constituem o Anexo IV deste Regulamento.
A proposta de alteração dos Planos de Intervenção nas Praias do Cabedelinho e Cabedelo - F. Foz - sujeita a Discussão Pública de 07/03/2019 a 17/04/2019 através do Portal PARTICIPA, foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da APA, de 9 de maio de 2019, e publicada em DR através do Aviso n.º 15658/2019, de 4 de outubro.
A proposta de alteração dos Planos de Intervenção nas Praias de Mira – PP18 e de Mira Sul – PP19 – sujeita a Discussão Pública de 28/01/2020 a 09/03/2020 através do Portal PARTICIPA, foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da APA, de 15 de junho de 2020, e publicada em DR através do Aviso n.º 10330/2020, de 13 de julho.
A proposta de alteração do Plano de Intervenção da Praia da Torreira (PP 6) sujeita a Discussão Pública de 21/04/2020 a 02/06/2020 através do Portal PARTICIPA, foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da APA, de 05 de agosto de 2020, publicitada em DR através do Aviso (extrato) n.º 13658/2020, 2ª Série, de 11 de setembro .
A proposta de alteração do Plano de Intervenção na Praia de Buarcos/Figueira da Foz (PP 25) sujeita a Discussão Pública de 17/09/2020 a 29/10/2020 através do Portal PARTICIPA, foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da APA, de 01 de abril de 2022, publicitada em DR através do Aviso n.º 8844/2022, de 2 de maio.
A proposta de alteração do Plano de Intervenção na Praia da Murtinheira (PP 23), sujeita a Discussão Pública, de 11 de abril e 24 de maio de 2022, através do Portal PARTICIPA, foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da APA, de 02 de fevereiro de 2023, publicitada em DR através do Aviso n.º 4114/2023, de 24 de fevereiro.
A proposta de alteração dos Planos de Intervenção nas Praias de Pedrógão (PP 33) e de Pedrógão Sul (PP 34), sujeita a discussão pública, de 22 de agosto e 30 de setembro de 2022, através do Portal PARTICIPA, foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da APA, de 10 de fevereiro de 2023, publicitada em DR através do Aviso n.º 5024/2023, de 9 de março.
Alteração do Programa da Orla Costeira Ovar Marinha - Grande
Abrangendo uma extensão aproximada de cerca de 140 km, a orla costeira entre Ovar e a Marinha Grande é caracterizada por extensos e contínuos areais, comportando uma grande diversidade de praias, com diferentes características paisagísticas, graus de aptidão balnear e sensibilidade ambiental e intensidades de uso.
Decorridos sete anos após a aprovação do POC-OMG, verificou-se a necessidade de adequar a delimitação e classificação das praias marítimas à situação existente e à procura para uso balnear e atividades complementares, bem como de proceder à correção de eventuais erros e incongruências detetados pelas diferentes entidades competentes, no âmbito da execução do programa, nas normas que contêm os princípios e os critérios para o uso e gestão das praias com aptidão balnear e zonas envolventes.
Assim, o Despacho n.º 4034/2024, de 12 de abril, determinou a promoção da alteração do POC-OMG, cuja proposta se encontra em discussão pública, entre 19 de março e 2 de maio de 2025, na sequência da publicação do Aviso n.º 6821/2025/2, de 13 de março.
A proposta de alteração do POC-OMG é composta por:
• Diretivas;
• Modelo Territorial, que apresenta a expressão gráfica territorial das diretivas (visualizador online);
• Relatório da Alteração do POC-OMG.
Além disso, a proposta de alteração ao Regulamento de Gestão das Praias Marítimas, incluindo os Planos de Intervenção nas Praias que constituem o Anexo IV, bem como o Relatório que justifica esta alteração, é também submetida a discussão pública.
Nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, são também divulgados os pareceres emitidos pelas entidades que acompanharam a alteração do POC-OMG no âmbito do parecer final da Comissão Consultiva e ainda as atas das reuniões de consulta realizadas com as entidades que discordaram formal e justificadamente das orientações da proposta. com vista a alcançar uma solução concertada para ultrapassar as objeções levantadas.
No âmbito do procedimento de Discussão Pública, serão consideradas todas as observações e sugestões relativas à proposta de alteração do POC-OMG e ao regulamento, as quais deverão ser dirigidas diretamente à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e apresentadas por escrito por correio ou através do Portal PARTICIPA até à data final da consulta.
LEGISLAÇÃO
Despacho n.º 5295/2009, de 16 de fevereiro
Despacho n.º 22400/2009, de 9 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 7170/2010, de 23 de abril
Despacho n.º 9166/2011, de 20 de julho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto – que aprova o Programa de Orla Costeira Ovar – Marinha Grande (POC-OMG)
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