A área de intervenção do Programa de Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE), com cerca de 451 km2, abrange 122 km da orla costeira de 9 concelhos e de 36 freguesias, e inclui as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Norte, dos municípios de Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa do Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho.
A proposta de POC-CE é composta por:
- Diretivas;
- Modelo Territorial, que apresenta a expressão gráfica territorial das diretivas (Folha1, Folha2, Folha3, Folha4, Folha5, Folha6, Folha7, Folha 8, Folha 9, Folha 10, Folha 11, Folha 12, Folha 13 e Folha 14)
Complementarmente, o POC é acompanhado por:
- Relatório do programa (Anexo 1, Anexo 2, Anexo 3 e Anexo 4);
- Programa de execução, que inclui o programa de medidas de gestão, proteção, conservação e valorização dos recursos hídricos e plano de financiamento;
- Indicadores qualitativos e quantitativos que suportem a avaliação do Programa, incluídos no Relatório do programa.
- Relatório ambiental e Resumo Não Técnico do Relatório Ambiental;
Detetados alguns lapsos no Regulamento de Gestão das Praias Marítimas, e respetivos Planos de Intervenção nas Praias, estes elementos foram alvo de aferição e submetidos a novo período de discussão pública, de 22 de maio a 4 de abril de 2023, através do Portal PARTICIPA, na sequência do Aviso n.º 9503/2023, 2ª Série, de 16 de maio.
LEGISLAÇÃO
Despacho n.º 22401/2009, de 9 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 7171/2010, de 23 de abril
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto, que aprova o Programa da Orla Costeira Caminha – Espinho
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