Em cumprimento do parágrafo 2, do artigo 17º do Protocolo PRTR, Portugal, como Parte do Protocolo, deve periodicamente elaborar um relatório sobre a sua implementação nacional - NIR.
O 1º NIR - PRTR (versão provisória), assim como o processo da sua elaboração, encontra-se disponível nos links abaixo:
Processo de elaboração do 1º NIR - PRTR
1. Metodologia Geral
O 1º NIR - PRTR segue o modelo definido na Decisão I/5, aprovado na primeira reunião das Partes do Protocolo (MOPP-1). A elaboração decorreu segundo uma metodologia e modelo semelhantes aos do relatório de implementação nacional da Convenção de Aarhus.
O NIR-PRTR foi elaborado tendo como base a versão zero do 4º Relatório Nacional de Implementação da Convenção de Aahrus (disponível aqui) assim como o Relatório Trianual do PRTR europeu.
De acordo com o Guia das Boas Práticas, deverão ser referidas:
- medidas legislativas, regulamentares e outras tomadas para implementar o Protocolo:
- emendas significativas na legislação, regulamentos e instruções/guias oficiais
- introdução de diferentes interpretações oficiais
- a sua implementação na prática:
- medidas práticas
- circulares administrativas
- determinações institucionais
- capacitação
- alocações orçamentais
O documento base de trabalho (disponível aqui) foi disponibilizado no site da APA em formato digital Word sendo sujeito a atualização por cada um dos organismos consultados utilizando a ferramenta “track changes” do processamento de texto Word.
2. Organismos contatados e Resultados
Na sequência da reorganização dos organismos da Administração Pública, recentemente ocorrida, procuraram identificar-se aqueles que podiam contribuir para a sua elaboração:
- Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGAMAOT
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - CCDR Norte
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDR Centro
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - CCDR LVT
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDR Alentejo
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - CCDR Algarve
- Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. - APA
- Serviços Descentralizados para assuntos das Regiões Hidrográficas do Norte
- Serviços Descentralizados para assuntos das Regiões Hidrográficas do Centro
- Serviços Descentralizados para assuntos das Regiões Hidrográficas do Tejo e Oeste
- Serviços Descentralizados para assuntos das Regiões Hidrográficas do Alentejo
- Serviços Descentralizados para assuntos das Regiões Hidrográficas do Algarve
- Conselho Nacional da Água - CNA
- Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável - CNADS
- Comissão de acesso aos documentos administrativos - CADA
- Região Autónoma dos Açores
- Região Autónoma da Madeira
Adicionalmente, foram contatados os responsáveis dos estabelecimentos abrangidos pelo PRTR a nível nacional e registados na base de dados.
Do resultado da consulta pública foram rececionadas 23 respostas no total, representando 47% de respostas pelas autoridades públicas e 2% de respostas dos operadores de estabelecimentos abrangidos pelo PRTR.
A APA compilou e harmonizou todos os contributos rececionados e preparou a versão final.