As atividades referidas no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 apenas poderão ser executadas por empresas certificadas de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.
A obrigatoriedade de certificação para empresas aplica-se apenas nas situações em que haja prestação de serviços a terceiros.
Qualquer empresa que pretenda obter a certificação para intervenção em equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa, deverá consultar os sites de internet dos Organismos de Avaliação e Certificação:
De forma a assegurar a compreensão do processo de certificação de empresas, disponibilizamos as Especificações Técnicas da CERTIF, da eiC, da SGS e da APCER para o serviço de instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento de equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 145/2017, no Regulamento (CE) n.º 517/2014 e no Regulamento de Execução (UE) 2015/2067.
Documentação relevante
Legislação
- Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, de 17 de novembro (Certificação de pessoas singulares no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados que contêm gases fluorados com efeito de estufa e para a certificação de empresas no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa);
Clarificação relativa à certificação de empresas
A obrigatoriedade de certificação para empresas prevista no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, aplicar-se-á apenas para as situações em que haja prestação de serviços para terceiros.
Esta interpretação resulta da aplicação direta do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, n.º 2 do artigo 2.º: “O presente regulamento é igualmente aplicável às empresas que executam as seguintes atividades (instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento), no respeitante aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas, para outras partes”.
Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui.