As atividades referidas no artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2066 apenas poderão ser executadas por técnicos certificados de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.
Qualquer técnico que pretenda obter a certificação para intervenções em comutadores elétricos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, deverá entrar em contacto com o Instituto Eletrotécnico Português (IEP), Organismo de Avaliação e Certificação.
Legislação
- Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro;
- Regulamento de Execução (UE) 2015/2066, de 17 de novembro (Certificação de pessoas singulares que procedam à instalação, assistência técnica, manutenção, reparação ou desativação de comutadores elétricos que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou à recuperação destes gases de comutadores elétricos fixos).
Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui.