Equipamento produtor de radiação ionizante
A introdução em território nacional de equipamentos produtores de radiação ionizante que não contenham fontes radioativas seladas está sujeita a um procedimento de aprovação por parte da Autoridade Competente. Esta aprovação é adquirida mediante o cumprimento dos requisitos definidos por regulamento da APA, através do preenchimento do formulário disponibilizado nesta página.
Informações sobre o equipamento
Alerta-se que, nos termos do artigo 25º do Decreto-Lei nº 108/2018, qualquer aquisição de equipamento que contenha fontes radioativas ou de um gerador de radiações deve ser acompanhada de:
- informação sobre:
- os potenciais riscos radiológicos,
- a sua correta utilização, ensaios e manutenção,
- demonstração de que a conceção permite limitar as exposições a um nível tão baixo quanto razoavelmente possível.
- avaliação dos riscos para os pacientes, no caso de equipamento radiológico médico.
- elementos disponíveis da avaliação clínica, no caso de equipamento radiológico médico.
Estas informações devem:
- ser detalhadas;
- estar redigidas em língua portuguesa e;
- ser disponibilizadas antes da entrega do equipamento, devendo o fabricante ou importador prestar todos os esclarecimentos subsequentes que se revelem necessários. O fabricante ou importador devem, ainda, disponibilizar formação de caráter técnico aos utilizadores do equipamento, por forma a garantir o seu adequado conhecimento sobre o seu modo de utilização.
No caso específico de novos equipamentos de radiodiagnóstico, são ainda aplicáveis os requisitos do artigo 105º do Decreto-Lei nº 108/2018, de onde se destaca que devem:
- Possuir um dispositivo, ou outro meio equivalente, que informe o responsável pela realização da exposição médica dos parâmetros pertinentes para avaliar a dose recebida pelo paciente;
- Sempre que apropriado, ter a capacidade de transferir a informação referida para o relatório do exame.
Encontrará informação adicional sobre os requisitos de informação dos equipamentos radiológicos médicos no "position paper" conjunto da COCIR, EFOMP e ESTRO, disponível no seu website.
Como proceder
Para apresentar o pedido de introdução em território nacional de equipamentos produtores de radiação ionizante, deverá preencher o formulário
Deve remeter o conjunto de informação à APA por uma das seguintes vias:
Endereço postal:
Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 – Zambujal – Alfragide
2610-124 Amadora
Endereço eletrónico: radiacao@apambiente.pt
NOTA: Devido ao elevado número de chamadas telefónicas sobre o tema, e com vista a garantir a melhor resposta possível, agradecemos que eventuais dúvidas sobre o sejam colocadas através do endereço eletrónico radiacao@apambiente.pt.
Para saber mais